TJDFT prorroga suspensão de processo referente à Operação Drácon
O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF justificou que não há equipamento necessário para realização de audiências a distância
atualizado
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A 7ª Vara da Fazenda Pública do DF prorrogou, até 30 de junho de 2020, a suspensão dos autos de um processo decorrente da Operação Drácon. A decisão interlocutória, desta quinta-feira (07/05), é do juiz Paulo Afonso Cavichioli Carmona.
O magistrado ressaltou na sentença que a 7ª Vara da Fazenda Pública do DF não tem equipamento necessário para realizar audiências a distância.
Carmona também citou a Portaria Conjunta nº 50 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a qual permite, diante da pandemia do novo coronavírus, a prorrogação do prazo de atos processuais que não possam ser feitos por meio eletrônico ou virtual.
A ação de improbidade administrativa que tramita na 7ª Vara está em fase de instrução, com oitiva dos réus. Algumas audiências já foram feitas.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) apontou negociações ilícitas de emendas parlamentares mediante solicitações de vantagens indevidas, com envolvimento de deputados distritais e servidores públicos.
Um dos casos apurados trata de suposto esquema de propina em troca da liberação de R$ 30 milhões para o pagamento de serviços médicos de unidades de terapia intensiva (UTI).
Nesse processo, são réus os deputados federais Celina Leão (Progressistas) e Julio Cesar (Republicanos), além dos ex-deputados distritais Cristiano Araújo (PSD), Bispo Renato Andrade (PL) e Raimundo Ribeiro (MDB).
Também viraram réus nessa ação, o ex-secretário-geral da Câmara Legislativa Valério Neves; o ex-secretário executivo da 3ª Secretaria da Casa Alexandre Cerqueira; e o ex-diretor do Fundo de Saúde do Distrito Federal Ricardo Cardoso. A ex-deputada distrital Liliane Roriz é testemunha.
Videoconferência
O TJDFT disse à coluna Grande Angular que a administração do tribunal elabora um ato, previsto para ser publicado nesta sexta-feira (08/05), regulamentando a realização de audiências e julgamentos por videoconferência no Judiciário local.
“Trata-se de um projeto piloto que será testado nos juizados, nas varas criminais e cíveis, bem como nas turmas recursais e no 2º grau de jurisdição”, detalhou.