TJDFT proíbe expansão do Setor Habitacional Mangueiral
Os desembargadores da 1ª Turma Cível decidiram pela anulação da autorização concedida pelo Conplan para a expansão do Mangueiral
atualizado
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A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença que proibiu a expansão do Setor Habitacional Mangueiral.
Em julgamento no dia 11 de dezembro de 2024, os desembargadores decidiram pela anulação da autorização concedida pelo Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan) para a expansão do Mangueiral em uma área verde da região.
“Apesar de o interesse da Administração Pública em beneficiar pessoas de baixa renda, criando moradias por meio do Programa de Políticas Urbanas, a liberdade do administrador público não se sobrepõe à prevalência de espaços ambientalmente protegidos e destinados à população, previstos na Constituição Federal”, diz trecho do acórdão.
No entendimento dos desembargadores, a criação de mais moradia nos Jardins Mangueiral não ocorreu de acordo com as normas normas de proteção ambiental e nem contou com a vontade democrática dos moradores, que entraram com a ação judicial.