TJDFT permite taxa de conveniência em jogo Flamengo x Athletico
Empresa poderá cobrar 10% sobre o valor do ingresso vendido pela internet para a partida válida pela Supercopa, no Mané Garrincha
atualizado
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O desembargador Diaulas Costa Ribeiro suspendeu a liminar que determinou que a Futebolcard Sistemas Ltda. deixasse de cobrar taxa de conveniência de 10% sobre o valor do ingresso para a Supercopa, marcada para 16 de fevereiro, no Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha.
A empresa responsável pela comercialização das entradas para a partida entre Flamengo e Athletico-PR argumentou que o valor só é cobrado nas vendas realizadas pela internet, e que o consumidor pode optar pela compra dos ingressos nos pontos de venda físicos.
O desembargador determinou a realização de diligência para averiguar a venda nos locais indicados pela Futebolcard Sistemas Ltda. e constatou que os tíquetes estavam sendo vendidos sem a cobrança da taxa de conveniência.
“Com a proibição local de cobrança da comissão pela venda eletrônica, os promotores de espetáculos buscarão outras arenas, outras praças, excluindo o Distrito Federal das partidas de futebol e de outros esportes, e das turnês nacionais e internacionais de artistas que tanto sucesso fazem nesta capital, inviabilizando não só o Estádio Nacional de Brasília, mas, também, outros espaços de excelência”, destacou Diaulas na decisão.
Diaulas manteve a multa diária de R$ 100 mil, mas a condicionou à “cobrança de qualquer outro valor que não seja o preço do tíquete nas vendas realizadas nos pontos físicos”.
Confira a íntegra da decisão:
Decisão Efeito Suspensivo Taxa de Conveniência Consumidor Jogo Flamengo by Metropoles on Scribd
A taxa de conveniência cobrada pela empresa responsável pela venda dos ingressos da Supercopa em Brasília é de 10% sobre o valor do ingresso, que varia de R$ 100 a R$ 500 dependendo do setor do estádio.
A cobrança só é feita nas vendas realizadas pela internet. De acordo com a Futebolcard Sistemas Ltda, além do consumidor fazer a transação em casa, a taxa se justifica por conta de outras “facilidades”, como o “acesso aos ingressos adquiridos em aplicativo próprio de celular, podendo apresentá-los diretamente no local do evento”.
A ação civil pública que deu origem ao processo foi movida pela Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional DF (OAB-DF).
Na liminar que suspendeu a cobrança – derrubada nesta terça-feira (11/02/2020) –, a juíza Grace Correa Pereira Maia, da 9ª Vara Cível de Brasília, ressaltou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal a cobrança da taxa de conveniência na venda de ingressos para shows e eventos pela internet.
A Corte Superior considerou que a venda de entrada para espetáculos culturais é “parte típica e essencial do negócio, risco da própria atividade empresarial que visa o lucro e integrante do investimento do fornecedor, compondo, portanto, o custo embutido no preço”.
“Ademais, entenderam os ilustres ministros que tal conduta caracteriza venda casada, vedada pela legislação brasileira”, frisou a magistrada do TJDFT.