TJDFT pede informações sobre vacinação de adolescentes contra Covid
O desembargador Getúlio de Moraes Oliveira questiona a Saúde sobre a inclusão de pessoas a partir de 12 anos no plano de vacinação do DF
atualizado
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O desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Getúlio de Moraes Oliveira deu 10 dias para que a Secretaria de Saúde informe se pessoas a partir de 12 anos, especialmente aquelas com comorbidades, serão inseridas no plano de vacinação contra Covid-19 do DF.
Em despacho publicado nesta terça-feira (27/7), o magistrado cita que, recentemente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou a indicação da vacina Pfizer para essa faixa etária.
O pedido de informações do magistrado ocorre no contexto do mandado de segurança em que um jovem de 14 anos, portador de doença falciforme, pede para ser vacinado com o imunizante da Pfizer. Em maio, o desembargador havia negado liminar para determinar a imediata vacinação do adolescente. Porém, no mês seguinte, a Anvisa autorizou uso da Pfizer em jovens a partir de 12 anos.
Embora a Anvisa tenha autorizado a vacinação dos adolescentes com o imunizante da Pfizer, o Ministério da Saúde ainda não incluiu esse grupo na campanha nacional. Estados como Espírito Santo e Mato Grosso do Sul inseriram os jovens com 12 anos ou mais, com comorbidades, nos planos locais de imunização.
Atualmente, podem se vacinar contra Covid-19, no DF, pessoas com comorbidades a partir de 18 anos. No caso de cidadãos sem comorbidades, as doses serão aplicadas em quem tem 35 anos ou mais, a partir de quinta-feira (29/7).
Em nota, a Secretaria de Saúde disse que “responderá o órgão requerente dentro do prazo estabelecido”.