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TJDFT padroniza entrega voluntária de bebês para adoção

Nova portaria do TJDFT prevê que a unidade de saúde que fará o parto deverá respeitar vontade da paciente de não ver o recém-nascido

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Imagem colorida mostra as pernas de um bebê de pele branca com uma fralda - Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida mostra as pernas de um bebê de pele branca com uma fralda - Metrópoles - Foto: Polina Strelkova/Getty Images

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) regulamentou a entrega voluntária de bebês para adoção.

Segundo a Portaria Conjunta nº 115/2023, a gestante ou parturiente que manifestar interesse em entregar espontaneamente o recém-nascido para adoção será encaminhada para a 1ª Vara da Infância e da Juventude (1ª VIJ-DF). O órgão ficará responsável por formalizar o procedimento judicial e designar atendimento multiprofissional.

A 1ª VIJ-DF já realiza, desde 2006, o Programa de Acompanhamento a Gestantes, no qual é oferecido às mulheres um serviço específico para acolhimento e orientação para a gestante decidir, de forma consciente, se vai entregar o bebê à adoção.

O desejo de entregar o bebê à adoção, segundo a portaria do TJDFT, poderá ser manifestado na própria 1ª VIJ ou em qualquer uma das unidades de saúde pública ou privada do DF, instituições de ensino, Centros de Referência de Assistência Social (Cras), Centros de Referência Especializada de Assistência Social (Creas), conselhos tutelares ou demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.

A nova norma também reforça que o atendimento deve respeitar os princípios da confidencialidade e humanidade e proíbe qualquer forma de prejulgamento e constrangimento.

Parto

O estabelecimento de saúde onde será feito o parto deverá ser comunicado da intenção da gestante para respeitar a vontade da paciente para não ter contato com o recém-nascido, se for o caso.

Se arrependerem, os genitores têm prazo de 10 dias para voltar atrás na decisão, a partir da data da sentença de extinção do poder familiar.

Segundo a portaria, a gestante ou parturiente será obrigatoriamente assistida por um defensor público ou advogado para acompanhá-la durante o processo e atuar na audiência para ratificar o consentimento sobre a adoção.

“A ideia da regulamentação é também estimular a entrega legal, fazendo com que socialmente não recaiam pesos ou pré-julgamentos sobre aquela que concorda em aderir ao programa. É um ato legal e, em muitos aspectos, é um ato de amor também”, comentou Ludimila Araujo, advogada especialista em direito da família da Advocacia Riedel.

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