TJDFT nega prisão de ex-secretário de Saúde e outros cinco réus
O Ministério Público do DF e Territórios pediu novamente a detenção de seis acusados, no âmbito da Operação Falso Negativo
atualizado
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A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou, por unanimidade, recurso do Ministério Público que pedia novamente a prisão do ex-secretário de Saúde Francisco Araújo e de outros cinco réus da Operação Falso Negativo. O julgamento ocorreu por videoconferência, nesta quinta-feira (11/3).
Conforme avaliou o relator do processo, desembargador Mário Machado, não há novos fatos que justifiquem a prisão preventiva. “A ordem pública e a instrução criminal estão garantidas pelas medidas cautelares diversas estabelecidas em primeiro grau”, disse.
Em dezembro do ano passado, o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) apresentou um recurso contra a soltura dos acusados de cometer irregularidades na compra de testes para detecção da Covid-19.
Seis ex-integrantes da cúpula da Secretaria de Saúde deixaram a cadeia em 17 de novembro. A juíza da 5ª Vara Criminal de Brasília que julga os processos da Operação Falso Negativo, Ana Cláudia de Oliveira Costa Barreto, revogou as prisões, sob a justificativa de excesso de prazo na instrução criminal.
A magistrada determinou uso de tornozeleira eletrônica e fixou mais medidas cautelares, como a proibição de sair do DF e de manter contato com outros investigados. Essas restrições foram mantidas pela 1ª Turma Criminal.
O MPDFT recorreu contra a decisão e pediu para que voltassem à cadeia: Francisco Araújo, ex-secretário de Saúde do DF; Jorge Antônio Chamon Júnior, ex-diretor do Laboratório Central (Lacen); Eduardo Seara Machado Pojo do Rego, ex-secretário adjunto de Gestão em Saúde; Ramon Santana Lopes Azevedo, ex-assessor especial da Secretaria de Saúde; Iohan Andrade Struck, ex-subsecretário de Administração Geral da Secretaria de Saúde do DF; e Emmanuel de Oliveira Carneiro, ex-diretor de Aquisições Especiais da pasta.
O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) alegou à Justiça que ainda permanecem presentes os requisitos para a prisão cautelar. Segundo os promotores, os ex-gestores apresentam risco à ordem pública e, sem a prisão, “há um alto risco de destruição de provas existentes e não reveladas, que estejam acessíveis a eles”. “Ou até mesmo coação de testemunhas que poderiam denunciar outros esquemas criminosos, visto a visibilidade dada à operação pela mídia”, assinalaram.
O Gaeco pediu a reforma da decisão, alegando que não houve excesso de prazo. Os investigadores pontuaram que todos os acusados presos foram devidamente citados e que não há atraso no cumprimento das cartas precatórias expedidas para outras unidades da Federação onde estão os demais réus.
O que dizem
Responsável pela defesa de Ramon Azevedo, o escritório Homonnai Júnior Advocacia disse que “está convicto da inocência do seu cliente e acredita que a serenidade dos julgadores dissipará a nuvem de suspeitas sem prova em que se baseia toda a acusação”.
Advogado de Francisco Araújo, Cleber Lopes declarou que a decisão da 1ª Turma Criminal “reafirmou a desnecessidade da prisão preventiva, o que mostra que a defesa estava certa”.
Responsável pela defesa de Eduardo Pojo, o advogado Antônio Lázaro Neto pontuou que, “ao confirmar que a prisão é medida desnecessária, a decisão da 1ª Turma Criminal representa um avanço da Justiça na desconstrução das equivocadas ilações do Ministério Público sobre Eduardo Pojo e os fatos investigados na Operação Falso Negativo”.
A coluna tenta contato com os advogados de outros réus. O espaço permanece aberto para eventuais manifestações.