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TJDFT nega pedido do MPDFT referente a divulgação de dados do coronavírus

O juiz Lizando Garcia Gomes Filho entendeu que, a princípio, o GDF tem medidas satisfatórias para a comunicar informações

atualizado

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1 de 1 Sede do TJDFT - Foto: MICHAEL MELO/METRÓPOLES

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou pedido de liminar para determinar que o Governo do Distrito Federal (GDF) divulgasse uma série de dados diários e “sem omissões” referentes ao novo coronavírus.

A decisão, da noite dessa terça-feira (19/05), é da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF e responde a uma ação movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

O juiz Lizandro Garcia Gomes Filho entendeu que, pelo menos em uma etapa inicial de análise, o DF “tem se dedicado ao fornecimento de informações atualizadas sobre a atual situação de pandemia que assola a coletividade, além de campanhas educativas para prevenção e tratamento da Covid-19”.

O governador Ibaneis Rocha (MDB) disse à coluna Grande Angular, do Metrópoles, que responderá à ação dando continuidade ao trabalho com transparência.

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Medidas satisfatórias

O magistrado destacou, na decisão, que o governo local tem divulgado dados por meio do site www.coronavirus.df.gov.br e nos boletins epidemiológicos diários de amplo acesso à população.

O GDF também atendeu, segundo o juiz, recomendação do MPDFT para criar um outro site, o www.saude.df.gov.br/coronavirus/, no qual divulga informações adicionais sobre a pandemia do novo coronavírus.

No endereço eletrônico são incluídos, por exemplo, números de casos suspeitos por região, casos confirmados após a morte e número de hospitalizações por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG). Também são inseridos dados sobre balanço diário de testagem e estoque de equipamentos de proteção individuais (EPIs).

“Desta feita, constata-se que, a princípio, o Distrito Federal tem adotado medidas aparentemente satisfatórias para a divulgação de informações à população local, em atendimento aos princípios da transparência e informação”, assinalou Gomes Filho.

O juiz ainda disse que é essencial “levar em conta que a concessão da medida antecipatória pretendida – nesse momento da história brasiliense – poderia interferir de maneira indevida na definição das políticas públicas prioritárias para combate à crise, causando prejuízo à alocação de recursos materiais e humanos”.

A interferência do Poder Judiciário em atos administrativos do Poder Executivo cabe apenas em hipótese de “anulação do ato eivado de ilegalidade”, segundo o juiz. No entendimento do magistrado, isso não está evidente, em análise preliminar, nesse processo.

À Justiça, o GDF defendeu que tem “atuado de maneira proativa no enfrentamento da grave crise sanitária decorrente da atual pandemia”.

Medidas liminares solicitadas pelo MPDFT “podem interferir indevidamente na definição das políticas públicas prioritárias para combate à crise, prejudicando a alocação de recursos materiais e humanos”, segundo o governo local.

O GDF ainda sustentou que não cabe ao Poder Judiciário estabelecer qual é a melhor política de saúde.

Pedidos

O MPDFT solicitou a concessão de tutela de urgência para determinar ao DF a disponibilização diária e sem omissões, no site www.coronavirus.df.gov.br ou outro meio oficial, de uma série de dados, como número de óbitos, EPIs, leitos ativos e ocupados, número e localização dos respiradores (ventiladores pulmonares).

Confira à íntegra da decisão:

TJDFT nega liminar que pedi… by Metropoles on Scribd

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