TJDFT nega pedido de ex-secretário de Saúde e mantém tornozeleira eletrônica
A 1ª Turma Criminal do TJDFT indeferiu, por maioria, habeas corpus solicitado pelo ex-secretário Francisco Araújo contra medidas cautelares
atualizado
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A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, nesta quinta-feira (17/12), as medidas cautelares fixadas para o ex-secretário de Saúde do DF Francisco Araújo. Ele é acusado, no âmbito da Operação Falso Negativo, de liderar suposto esquema que teria cometido irregularidades na compra de testes rápidos para detecção da Covid-19.
Em 16 de novembro, a 5ª Vara Criminal de Brasília determinou a soltura de Francisco e mais cinco réus, mas mandou que cumprissem medidas cautelares. Uma das obrigações é usar tornozeleira eletrônica e não sair de um raio de 300 metros da própria casa ou da área da 5ª Vara Criminal.
O habeas corpus da defesa do ex-secretário foi negado, por maioria, em sessão ordinária por videoconferência. O relator da ação, desembargador Mário Machado, e o desembargador J. J. Costa Carvalho votaram pelo indeferimento do HC. O desembargador George Lopes Leite divergiu somente no sentido de ampliar de 300 m para 20 km o raio de monitoramento.
“Gostaria de ponderar apenas um aspecto que me deixou, realmente, impressionado, tendo em vista do que a gente conhece quanto às características do Distrito Federal: 300 metros não dá para ir à padaria da esquina comprar pão ou para o boteco tomar uma cerveja”, exemplificou.
Advogado do ex-secretário de Saúde, Cleber Lopes argumentou que, quando foi determinada a prisão preventiva, em agosto deste ano, a Justiça entendeu que a permanência no cargo público de chefia representava risco de reiteração criminosa. Mas, segundo o advogado, a situação mudou logo depois, porque Francisco foi exonerado, a Secretaria de Saúde passou por auditoria, houve mudança na equipe da pasta e a denúncia do Ministério Público não imputou crime de corrupção ou de lavagem de dinheiro aos acusados.
Lopes acrescentou que as medidas cautelares seriam, na prática, uma prisão domiciliar. “O paciente [Francisco] está exonerado da Secretaria de Saúde, com contas bloqueadas, preso em casa e não pode procurar emprego”, destacou. Recentemente, um pedido de Francisco para passar o Natal fora do DF foi negado.
“Isso parece um castigo moral que se está impondo a esse paciente, um homem que foi acusado de fraudar uma miríade de processos licitatórios, mas a denúncia imputa apenas dois procedimentos. Um homem que foi acusado aos quatro ventos de ser corrupto, e não está denunciado por corrupção. Um homem que cuidou de milhares de reais de recursos, salvou mais de mil vidas no DF e trabalhava 23 horas por dia cuidando da saúde. Um homem que precisa voltar a viver, trabalhar e que tem família para sustentar”, assinalou.
Mário Machado disse que a prisão preventiva foi revogada por excesso de prazo, mas as razões que determinaram a detenção persistem. “O modus operandi empregado, em que o paciente atuava como líder do esquema, é circunstância apta a revelar a gravidade em concreto das infrações e evidencia necessidade concreta das medidas restritivas, diante do risco de reiteração delitiva e de estorvo à instrução criminal, mormente diante da inegável influência exercida pelo paciente decorrente do exercício do cargo de secretário de Saúde em relação aos demais denunciados, aos empresários envolvidos e aos próprios servidores do Distrito Federal”, declarou.
Segundo o desembargador, o conhecimento que Francisco tem dos fatos, circunstâncias, pessoas envolvidas, denunciados, servidores e empresários persiste, apesar de não mais exercer o cargo público. Mário Machado afirmou que as investigações estão em curso após apreensão de equipamentos e documentos: “Não se sabe ainda qual será o panorama final. Pode ser que não haja nada a mais contra o paciente, mas pode ser que haja. De qualquer forma, precisamos trabalhar com o que temos hoje”.
Cleber Lopes informou que vai recorrer da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ex-assessor especial
A 1ª Turma Criminal negou, também nesta quinta-feira, habeas corpus do ex-assessor especial da Secretaria de Saúde Ramon Santana Lopes Azevedo. A defesa queria que fosse declarada a incompetência da Justiça do DF para julgar o caso e a anulação das medidas tomadas no processo.
Advogado de Ramon, Johann Homonnai Júnior disse que vai recorrer da decisão no STJ. Segundo argumentou a defesa, há jurisprudência no sentido de que é da Justiça Federal a competência para julgar as ações que tratam de recursos oriundos da União.
Recurso MPDFT
Como revelou a coluna Grande Angular, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) pediu à Justiça que o ex-secretário de Saúde do DF Francisco Araújo e outros cinco ex-integrantes da cúpula da pasta, detidos em decorrência da Operação Falso Negativo, voltem à prisão.
Seis ex-integrantes do alto escalão da Secretaria de Saúde deixaram a prisão em 17 de novembro. A juíza Ana Cláudia de Oliveira Costa Barreto revogou as prisões, no dia anterior, sob a justificativa de excesso de prazo na instrução criminal. O MPDFT, contudo, contesta o argumento.