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TJDFT nega mais um pedido de suspensão da condenação de Arruda, e mantém inelegibilidade

O vice-presidente do TJDFT rejeitou pedido de Arruda para suspender condenação por improbidade administrativa: “Absurda hipótese”

atualizado

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Homem fala ao microfone com a mão levantada
1 de 1 Homem fala ao microfone com a mão levantada - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Ângelo Passarelli, negou, nesta quinta-feira (30/6), mais um pedido do ex-governador José Roberto Arruda (PL) para suspender a condenação por improbidade administrativa no caso conhecido como mensalão do DEM.

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Arruda é réu na Caixa de Pandora
José Roberto Arruda
Ex-governador do DF José Roberto Arruda
STJ manteve condenação
Ele é marido da deputada federal Flávia Arruda (PL)
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Arruda é réu na Caixa de Pandora

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Arruda foi condenado pelo TJDFT por pagar propina de R$ 50 mil para obter o apoio da ex-deputada Jaqueline Roriz e do marido dela, Manoel Neto, em 2006. O ex-governador é um dos mais conhecidos personagens da Operação Caixa de Pandora, que revelou o maior esquema de corrupção do Distrito Federal.

O político tenta obter a suspensão dos efeitos desta condenação e de uma outra, referente à acusação de superfaturamento em contratos de empresas de informática. Essas condenações o enquadraram na Lei da Ficha Limpa, que o tornou inelegível.

Arruda alegou, neste recurso, que o início das convenções partidárias, nas quais os candidatos serão escolhidos, acontecerá antes mesmo de terminar o prazo para o Ministério Público apresentar manifestação. Ou seja, o ex-governador queria que seu caso fosse analisado o quanto antes para estar apto a se candidatar nas eleições de outubro.

Recentemente, Passarelli rejeitou outro pedido de Arruda para suspender condenação por improbidade administrativa. Agora, o desembargador ressaltou que não pode conceder a suspensão porque seria uma “absurda hipótese” que contrariaria a “a própria lógica”, já que ele negou pedido semelhante anteriormente.

“Cumpre salientar, prima facie, que não há qualquer previsão legal para a apreciação de pedido de efeito suspensivo ativo em sede de agravo interno. Isso porque tal previsão estaria a contrariar a própria lógica, pois, ao admiti-la, estar-se-ia vislumbrando a absurda hipótese de a mesma autoridade que proferiu a decisão agravada lançar provimento liminar em confronto com seus próprios elementos de convicção estampados na decisão agravada e, no presente caso, na manutenção da decisão em sede de retratação”, escreveu Passarelli.

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