metropoles.com

TJDFT mantém sentença que inocenta Agnelo por reajuste de servidores

O Ministério Público do DF acusou Agnelo e outras quatro pessoas de improbidade administrativa por conceder aumentos sem observância da lei

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
FELIPE MENEZES/METRÓPOLES
Ex-governador do DF Agnelo Queiroz (PT)
1 de 1 Ex-governador do DF Agnelo Queiroz (PT) - Foto: FELIPE MENEZES/METRÓPOLES

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença que inocentou o ex-governador Agnelo Queiroz (PT) da acusação de improbidade administrativa por conceder reajustes salariais a servidores.

A terceira parcela do aumento ainda não foi paga a 32 categorias de funcionários públicos distritais, mesmo após o DF passar por duas gestões diferentes, do ex-governador Rodrigo Rollemberg (PSB) e do atual chefe do Executivo local, Ibaneis Rocha (MDB).

Em sessão realizada nesta quarta-feira (14/7), o colegiado rejeitou, por unanimidade, um recurso do Ministério Público do DF e Territórios (TJDFT) que pedia a condenação de Agnelo, do ex-secretário de Administração Wilmar Lacerda e de outras duas pessoas.

Relator do processo, o desembargador Gilberto Pereira de Oliveira disse, em seu voto, que “não restou demonstrado dolo de violar qualquer dos princípios de moralidade administrativa, de modo a se concluir que o ordenador de despesas, bem como os demais agentes envolvidos, optaram por prestigiar os servidores efetivos do Distrito Federal”.

“Essa era a real intenção que se extrai de todo o contexto fático e processual. Assim, a manutenção da sentença em seus próprios e jurídicos fundamentos, em que se julgou improcedente a apresentada ação de improbidade administrativa, é medida que se impõe”, afirmou o magistrado.

O caso foi julgado em primeira instância no ano passado. Em julho de 2020, a 6ª Vara da Fazenda Pública do DF julgou improcedentes os pedidos do MPDFT, no âmbito da ação civil pública apresentada contra os ex-gestores.

A acusação alegou que os aumentos salariais foram concedidos entre 2012 e 2014, mas sem a observância da legislação orçamentária e financeira.

“Lisura”

Em nota, Agnelo Queiroz pontua que o entendimento do colegiado do TJDFT “de que todo processo de reestruturação das carreiras e reajustes concedidos foram feitos na forma da lei só confirma a lisura de nossos atos”.

“Essa decisão abre brecha para que a 3ª parcela dos reajustes concedidos seja finalmente paga a diversas categorias de servidores do GDF”, declarou o ex-governador do DF. A nota é assinada também por Wilmar Lacerda, Paulo Machado e Denise Rodrigues.

Em áudio, Agnelo disse que “esta decisão da Justiça é a confirmação da legalidade ao conceder o reajuste do servidor público em três parcelas”. “Fizemos tudo dentro da lei, foi aprovado na CLDF, tinha previsão orçamentária. Foram pagas duas parcelas. A terceira não foi paga porque o governo que me sucedeu sabotou o reajuste do servidor público”, declarou.

A decisão judicial já repercutiu entre servidores do GDF. Diretora do Sindicato dos Professores no DF (Sinpro-DF), Risilene Corrêa disse que, a partir dessa decisão, a categoria “tem certeza de que o pagamento da última parcela do reajuste salarial é legal e urgente”.

Segundo o Sinpro-DF, professores da classe A, com graduação, têm direito a receber do GDF, em média, R$ 18,8 mil.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?