TJDFT mantém sentença que inocenta Agnelo por reajuste de servidores
O Ministério Público do DF acusou Agnelo e outras quatro pessoas de improbidade administrativa por conceder aumentos sem observância da lei
atualizado
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A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença que inocentou o ex-governador Agnelo Queiroz (PT) da acusação de improbidade administrativa por conceder reajustes salariais a servidores.
A terceira parcela do aumento ainda não foi paga a 32 categorias de funcionários públicos distritais, mesmo após o DF passar por duas gestões diferentes, do ex-governador Rodrigo Rollemberg (PSB) e do atual chefe do Executivo local, Ibaneis Rocha (MDB).
Em sessão realizada nesta quarta-feira (14/7), o colegiado rejeitou, por unanimidade, um recurso do Ministério Público do DF e Territórios (TJDFT) que pedia a condenação de Agnelo, do ex-secretário de Administração Wilmar Lacerda e de outras duas pessoas.
Relator do processo, o desembargador Gilberto Pereira de Oliveira disse, em seu voto, que “não restou demonstrado dolo de violar qualquer dos princípios de moralidade administrativa, de modo a se concluir que o ordenador de despesas, bem como os demais agentes envolvidos, optaram por prestigiar os servidores efetivos do Distrito Federal”.
“Essa era a real intenção que se extrai de todo o contexto fático e processual. Assim, a manutenção da sentença em seus próprios e jurídicos fundamentos, em que se julgou improcedente a apresentada ação de improbidade administrativa, é medida que se impõe”, afirmou o magistrado.
O caso foi julgado em primeira instância no ano passado. Em julho de 2020, a 6ª Vara da Fazenda Pública do DF julgou improcedentes os pedidos do MPDFT, no âmbito da ação civil pública apresentada contra os ex-gestores.
A acusação alegou que os aumentos salariais foram concedidos entre 2012 e 2014, mas sem a observância da legislação orçamentária e financeira.
“Lisura”
Em nota, Agnelo Queiroz pontua que o entendimento do colegiado do TJDFT “de que todo processo de reestruturação das carreiras e reajustes concedidos foram feitos na forma da lei só confirma a lisura de nossos atos”.
“Essa decisão abre brecha para que a 3ª parcela dos reajustes concedidos seja finalmente paga a diversas categorias de servidores do GDF”, declarou o ex-governador do DF. A nota é assinada também por Wilmar Lacerda, Paulo Machado e Denise Rodrigues.
Em áudio, Agnelo disse que “esta decisão da Justiça é a confirmação da legalidade ao conceder o reajuste do servidor público em três parcelas”. “Fizemos tudo dentro da lei, foi aprovado na CLDF, tinha previsão orçamentária. Foram pagas duas parcelas. A terceira não foi paga porque o governo que me sucedeu sabotou o reajuste do servidor público”, declarou.
A decisão judicial já repercutiu entre servidores do GDF. Diretora do Sindicato dos Professores no DF (Sinpro-DF), Risilene Corrêa disse que, a partir dessa decisão, a categoria “tem certeza de que o pagamento da última parcela do reajuste salarial é legal e urgente”.
Segundo o Sinpro-DF, professores da classe A, com graduação, têm direito a receber do GDF, em média, R$ 18,8 mil.