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TJDFT mantém sentença que condenou Ibaneis e mais 4 a pagar por EPIs

Quinta Turma Cível rejeitou recurso de Ibaneis e mais 4 acusados, mantendo sentença que os condenou a pagar R$ 106 mil por doação de EPIs

atualizado

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Reprodução
Hospital Regional de Corrente (PI)
1 de 1 Hospital Regional de Corrente (PI) - Foto: Reprodução

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do governador Ibaneis Rocha (MDB), do ex-secretário de Saúde distrital Francisco Araújo e do prefeito de Corrente (PI), Gladson Murilo Mascarenhas (PP), por doação de equipamentos de proteção individual (EPIs) do DF para o município piauiense durante o período mais crítico da pandemia de Covid-19.

Em julgamento na última quarta-feira (8/11), a 5ª Turma Cível do TJDFT rejeitou recursos apresentados pelas defesas dos gestores e manteve a sentença que os condenou a pagar, juntos, R$ 106,2 mil, valor estimado dos itens doados.

O DF e o Município de Corrente também foram responsabilizados na ação popular protocolada por integrantes do Partido Socialismo e Liberdade (PSol).

Os desembargadores Ana Maria Cantarino, Maria Ivatônia e Fábio Eduardo Marques entenderam que houve irregularidade na doação, a qual teria ocorrido “sem observância ao devido processo legal administrativo e às formalidades previstas em lei”.

O Distrito Federal doou 5 mil luvas tamanho P e 5 mil no tamanho M; além de 12.560 máscaras de proteção facial em 27 de maio de 2020, após pedido da Prefeitura de Corrente. Os EPIs seriam enviados ao Hospital Regional João Pacheco Cavalcante (foto em destaque).

Relatora do processo, a desembargadora Ana Maria Cantarino afirmou que a entrega dos itens ocorreu antes de o processo ser encaminhado ao setor responsável pela formalização da doação.

A magistrada também destacou que, menos de um mês após a doação das luvas, houve abertura de procedimento para a compra dos mesmos itens, a fim de atender às necessidades do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (Iges-DF), que faz parte do sistema público de saúde distrital, sob justificativa de insuficiência dos produtos em estoque e possibilidade de desabastecimento.

“A motivação e a finalidade também se mostram deturpadas, porquanto demonstrado que a entrega dos insumos a outro ente federativo foi realizada sem a devida averiguação quanto ao interesse público da comunidade distrital, a qual também se encontrava em combate à pandemia, em maior necessidade dos referidos itens, inclusive com necessidade de posterior aquisição de bens, a ratificar o risco de desabastecimento e insuficiência de estoques”, diz trecho do voto da relatora.

Os desembargadores entenderam que cabia a Ibaneis, enquanto governador, fazer a doação ou delegar o ato, mas quem assinou os documentos foi o então secretário de Saúde, Francisco Araújo. Além disso, para os magistrados, o governador sabia da doação, pois afirmou em entrevista que tentou ajudar a cidade piauiense de Corrente, onde viveu parte da infância e da adolescência.

A 5ª Turma Cível inocentou o ex-secretário de Saúde do Distrito Federal e atual presidente da Fundação Hemocentro de Brasília, Osnei Okumoto. O gestor assumiu a pasta após a doação, em agosto de 2020, e não houve comprovação de que ele sabia de eventuais irregularidades em ações praticadas pelo antecessor.

O que dizem os réus

Ao Metrópoles o governador Ibaneis Rocha afirmou que recorrerá da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A reportagem tenta contato com os demais condenados mencionados.

No processo judicial, a defesa de Ibaneis alegou que não há qualquer ato praticado pelo governador no sentido de autorizar, aprovar, ratificar ou praticar a doação. Segundo a defesa, o fato de Ibaneis ter vivido na cidade de Corrente não justifica a inclusão dele como réu na ação.

“Quanto ao mérito, aponta que a doação se deu a partir de solicitação formal realizada pelo chefe do Poder Executivo do Município de Corrente-PI, destacando que inexistiu ilegalidade no ato de doação e tampouco a ocorrência de lesividade ao erário estadual, requisitos essenciais para procedência da ação popular”, pontuaram os advogados do governador.

O prefeito de Corrente alegou, no processo, que a ação afronta diretamente a discricionariedade do Poder Executivo em gerir a administração pública, interferindo no âmbito administrativo do Distrito Federal e da Prefeitura Municipal de Corrente.

Segundo Mascarenhas, não há ilegalidade, porque os materiais foram doados com base em nota jurídica da Secretaria de Saúde do DF que reconheceu a viabilidade e a possibilidade jurídica do ato.

O ex-secretário de Saúde do DF Francisco Araújo, por sua vez, declarou na ação que a doação não foi lesiva ao DF e que o ato era juridicamente viável. Segundo o ex-gestor, a doação foi precedida de rigorosa avaliação, “naturalmente a fim de evitar que a liberalidade humanitária provocasse impactos negativos no abastecimento da rede SES-DF, restando caracterizada a ausência de lesividade”.

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