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TJDFT mantém condenação de ex-distrital Brunelli por peculato e reduz pena

O ex-deputado distrital Rubens César Brunelli Júnior foi acusado de desviar emenda parlamentar no valor de R$ 1,7 milhão, em 2009

atualizado

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Aquivo CLDF/Reprodução
Júnior Brunelli
1 de 1 Júnior Brunelli - Foto: Aquivo CLDF/Reprodução

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do ex-deputado distrital Rubens César Brunelli Júnior por peculato, mas reduziu a pena para 7 anos, 2 meses e 7 dias de prisão, em regime inicial fechado.

O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) acusou Brunelli de desviar recursos de emenda parlamentar enviada para a Associação Monte das Oliveiras (AMO), no valor de R$ 1,7 milhão, em 2009.

Segundo o MPDFT, Brunelli e outros réus falsificaram notas fiscais apresentadas na prestação de contas à antiga Secretaria de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do DF (Sedest).

O MPDFT apontou que a AMO não tinha estrutura técnica ou física para “atividades sequer de média magnitude”. “Havia gerenciado apenas orçamento reduzidos nos anos anteriores”, ressaltou. A associação fechou convênio com a Sedest para prestar serviços socioassistenciais, mas não realizou o trabalho, segundo a acusação.

Apenas a condenação pelo crime de peculato foi mantida. Quanto à outra acusação, de associação criminosa, a 3ª Turma Criminal reconheceu que houve prescrição, portanto, o ex-deputado não poderia ser condenado pelo delito. O acórdão foi publicado na última terça-feira (4/4).

Segundo o Artigo 312 do Código Penal, peculato trata-se da apropriação, por funcionário público, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

Advogado de Brunelli, Sergio Moraes disse à coluna que “a defesa irá recorrer da decisão aos Tribunais Superiores, pois a competência para processar e julgar o caso é da Justiça Eleitoral (TRE-DF), e não da Justiça Comum (TJDFT)”. “Afinal, a acusação alega que recursos públicos foram desviados para que pudessem ser utilizados por Brunelli na sua campanha para reeleição”, afirmou.

O empresário apontado como braço direito de Brunelli, Adilson Wlaufredir de Oliveira, foi condenado a 5 anos, 7 meses e 15 dias de prisão. O empresário Spartacus Issa Savite também recebeu a mesma pena.

A defesa de Spartacus não quis comentar o acórdão. A coluna não obteve retorno do contato com o advogado de Adislon. O espaço permanece aberto para eventuais manifestações.

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