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TJDFT mantém anulação do auxílio dado por GDF a empresas de ônibus

A 7ª Turma Cível do TJDFT manteve decisão que anulou ato administrativo da Secretaria de Transporte e Mobilidade sobre auxílio de R$ 90 mi

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Pessoas vistas de costas esperam ônibus na parada. Em frente, a linha 870.1 que liga a Rodoviária do Plano Piloto ao Riacho Fundo II - Metrópoles
1 de 1 Pessoas vistas de costas esperam ônibus na parada. Em frente, a linha 870.1 que liga a Rodoviária do Plano Piloto ao Riacho Fundo II - Metrópoles - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença que anulou auxílio emergencial de R$ 90,3 milhões concedido pelo Governo do DF às empresas de ônibus do transporte público.

Em sessão por videoconferência, nesta quarta-feira (19/10), os magistrados indeferiram pedido do GDF para reformar a sentença da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF, que anulou o ato administrativo da Secretaria de Transporte e Mobilidade.

O GDF alegou que o auxílio foi necessário para manter o equilíbrio financeiro do contrato de concessão do transporte público, porque houve queda de 70% dos passageiros durante o período mais grave da pandemia de Covid-19, o que prejudicou as empresas Expresso São José, Auto Viação Marechal, Urbi Mobilidade Urbana, Viação Piracicabana e Viação Pioneira.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contestou o ato administrativo do governo e ingressou com ação civil pública. Durante o julgamento em 2ª instância, nesta quarta-feira, o promotor de Justiça Eduardo Gazzinelli disse que a Secretaria de Transporte e Mobilidade concedeu o auxílio três dias após o pedido formal das empresas.

“Pela falta de passageiros físicos sendo transportados, as empresas pediram um volume emergencial para ser pago pelo governo. Construiu-se uma despesa fictícia pelo transporte de passageiros fictícios”, declarou o promotor.

As empresas de ônibus foram condenadas a devolver o valor concedido pelo governo durante a pandemia de Covid-19. Mas as concessionárias afirmaram à Justiça que o dinheiro foi descontado durante a revisão tarifária.

A relatora do caso, desembargadora Gislene Pinheiro, permitiu a prévia liquidação de sentença com o objetivo de comprovar a glosa e compensação supostamente realizados pelas empresas com os valores repassados por meio do auxílio emergencial.

Gislene disse, durante a leitura do voto, que houve “repasse de verba pública sem fundamento legal ou contratual”. “A forma de remuneração do contrato não previa a concessão de auxílio emergencial, por outro lado, a manutenção da tarifa técnica para equilíbrio financeiro deveria ser observada”, afirmou.

O procurador do Distrito Federal Luís Fernando Belém Peres negou ilegalidade na concessão do auxílio às empresas de ônibus. “Não existe necessidade de lei especifica para recompor equilibro econômico-financeiro em contrato de concessão”, assinalou.

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