TJDFT mantém absolvição de Agnelo em processo de improbidade administrativa
O processo transitou em julgado após o MPDFT informar à Justiça que não iria recorrer do acórdão que absolveu o ex-governador e outros réus
atualizado
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A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a absolvição do ex-governador Agnelo Queiroz (PT) em um processo no qual o petista era acusado de improbidade administrativa.
Agnelo e os ex-secretários de Fazenda do DF Luis Henrique Fanan, Marcelo Piancastelli de Siqueira e Adonias dos Reis Santiago foram denunciados por supostas irregularidades ao permitirem remissão (perdão) de ICMS do setor atacadista do Distrito Federal.
À época, o governo local defendeu modificação no regime tributário dos atacadistas para que empresários não saíssem do GDF em busca de índices mais atrativos em estados.
O relator do caso, desembargador Arnoldo Camanho, disse que não enxergou configuração de dolo ou de culpa, “muito menos efetivo dano ao erário”. Junto ao relator, os desembargadores Sérgio Rocha e James Eduardo Oliveira negaram, em 12 de fevereiro, recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra decisão da 7ª Vara de Fazenda Pública que absolveu Agnelo e os outros réus.
Em 13 de março de 2020, o procurador de Justiça Leonardo Bessa informou ao TJDFT que a Coordenação de Recursos Constitucionais (CRC) do MPDFT não recorreria contra o acórdão da 4ª Turma Cível. Com a desistência, o processo transitou em julgado em 17 de março.
“São 25 mil empregados dessa área atacadistas. Não perdemos nenhum emprego ou empresa. Teve um cerco fortíssimo para os empresários irem para Goiás, com mil vantagens. Nós não permitimos que isso acontecesse e adotamos todas as medidas legais como a Justiça comprova”, disse Agnelo à coluna Grande Angular, do Metrópoles.
Ainda de acordo com o ex-governador, tais medidas fizeram a cidade avançar no campo econômico. “A legislação criada para o setor atacadista foi fundamental para gerar novos investimentos, emprego e renda que perduram até hoje”.
Na sentença de primeira instância, de 24 de julho de 2019, a juíza Classia Menezes Vaz Masili entendeu que o MPDFT não conseguiu provar as supostas irregularidades.
“Diante desses fundamentos, concluo que o Ministério Público não se desincumbiu do ônus probatório da ocorrência do prejuízo e da existência de dolo ou culpa na elaboração de anteprojeto de lei e da respectiva exposição de motivos, tampouco no envio do projeto de lei à Câmara Legislativa, já que, no processo legislativo que culminou na criação da Lei 4.732/2011 e nas leis orçamentárias subsequentes, foi destacada a situação dos créditos de ICMS sobre os quais se faria a remissão”, assinalou a magistrada.
Confira o acórdão da 4ª Turma Cível do TJDFT:
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