metropoles.com

TJDFT libera venda de terreno de R$ 10,9 milhões no Lago Sul

A 8ª Turma Cível do TJDFT atendeu recurso da Terracap e derrubou sentença que impediu a venda do lote B da QL 05, no Lago Sul

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Reprodução/Terracap
Imagem colorida de mapa de lote B da QL 05 do Lago Sul
1 de 1 Imagem colorida de mapa de lote B da QL 05 do Lago Sul - Foto: Reprodução/Terracap

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) liberou a venda de um terreno de 10,9 mil metros quadrados, avaliado em R$ 10,9 milhões, no Lago Sul.

Durante julgamento realizado na última sexta-feira (2/2), os desembargadores atenderam um recurso da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) e reformaram a sentença de primeira instância que havia impedido a venda do lote, em edital de licitação de 2020, por entender que se tratava de uma área de preservação ambiental.

A 8ª Turma Cível enfatizou que o lote B da QL 05 foi inicialmente destinado para a criação da Praça do Poeta por uma lei de 2008, juntamente aos lotes A e C. Mas, em 2015, uma outra lei autorizou a desafetação apenas do lote B e a alienação do imóvel.

Quatro anos depois, em 2019, a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal atribuiu ao lote B da QL 05 a destinação institucional pública ou provada exclusivamente para atividades permitidas no Lago Sul. Um ano depois, em 2020, o terreno foi colocado à venda pela Terracap.

Um laudo pericial incluído no processo judicial aponta que há ocupação parcial irregular no lote caracterizada pelo avanço de cercas e tapumes de terrenos vizinhos.

A relatora do processo, desembargadora Carmen Bittencourt, disse que a venda do lote não representa retrocesso na proteção ao meio ambiente.

Segundo a magistrada, a preservação da região, “fragilizada apenas pela ocupação irregular de parcela da área pelos moradores vizinhos da área, será assegurada pelos órgãos administrativos e ambientais competentes”.

“A conduta ilícita dos invasores é que malfere a ordem urbanística e reduz o bem-estar da comunidade local, que a ocupação desordenada e ilícita de áreas públicas em desrespeito ao projeto urbanístico do Lago Sul”, destacou a relatora.

O advogado dos autores da ação popular que pediu a suspensão da venda da área, Luiz Saboia, disse que a invasão citada no acórdão não corresponde a nem 10% da área total do imóvel. “O que a Terracap teria de fazer é determinar que fosse derrubada a invasão e não usá-la como justificativa para prevalecer esse fato isolado sobre a questão constitucional”, afirmou.

Saboia disse que irá recorrer do acórdão. “Quantas árvores nativas foram plantadas naquela área? Ao contrário do que os desembargadores entenderam, a área é exclusivamente ambiental. Não foram feitos estudos de impacto. Esse argumento de que os moradores invadiram para interesse próprio isso não pode prevalecer sobre direito coletivo”, declarou.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?