TJDFT libera venda de terreno de R$ 10,9 milhões no Lago Sul
A 8ª Turma Cível do TJDFT atendeu recurso da Terracap e derrubou sentença que impediu a venda do lote B da QL 05, no Lago Sul
atualizado
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A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) liberou a venda de um terreno de 10,9 mil metros quadrados, avaliado em R$ 10,9 milhões, no Lago Sul.
Durante julgamento realizado na última sexta-feira (2/2), os desembargadores atenderam um recurso da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) e reformaram a sentença de primeira instância que havia impedido a venda do lote, em edital de licitação de 2020, por entender que se tratava de uma área de preservação ambiental.
A 8ª Turma Cível enfatizou que o lote B da QL 05 foi inicialmente destinado para a criação da Praça do Poeta por uma lei de 2008, juntamente aos lotes A e C. Mas, em 2015, uma outra lei autorizou a desafetação apenas do lote B e a alienação do imóvel.
Quatro anos depois, em 2019, a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal atribuiu ao lote B da QL 05 a destinação institucional pública ou provada exclusivamente para atividades permitidas no Lago Sul. Um ano depois, em 2020, o terreno foi colocado à venda pela Terracap.
Um laudo pericial incluído no processo judicial aponta que há ocupação parcial irregular no lote caracterizada pelo avanço de cercas e tapumes de terrenos vizinhos.
A relatora do processo, desembargadora Carmen Bittencourt, disse que a venda do lote não representa retrocesso na proteção ao meio ambiente.
Segundo a magistrada, a preservação da região, “fragilizada apenas pela ocupação irregular de parcela da área pelos moradores vizinhos da área, será assegurada pelos órgãos administrativos e ambientais competentes”.
“A conduta ilícita dos invasores é que malfere a ordem urbanística e reduz o bem-estar da comunidade local, que a ocupação desordenada e ilícita de áreas públicas em desrespeito ao projeto urbanístico do Lago Sul”, destacou a relatora.
O advogado dos autores da ação popular que pediu a suspensão da venda da área, Luiz Saboia, disse que a invasão citada no acórdão não corresponde a nem 10% da área total do imóvel. “O que a Terracap teria de fazer é determinar que fosse derrubada a invasão e não usá-la como justificativa para prevalecer esse fato isolado sobre a questão constitucional”, afirmou.
Saboia disse que irá recorrer do acórdão. “Quantas árvores nativas foram plantadas naquela área? Ao contrário do que os desembargadores entenderam, a área é exclusivamente ambiental. Não foram feitos estudos de impacto. Esse argumento de que os moradores invadiram para interesse próprio isso não pode prevalecer sobre direito coletivo”, declarou.