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TJDFT inocenta PMs que tinham sido condenados por torturar menores

A 1ª Turma Criminal deu provimento ao recurso da defesa e reverteu a condenação de cinco policiais militares

atualizado

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Myke Sena/Especial para o Metropoles
Viatura da Polícia Militar do DF - Metrópoles
1 de 1 Viatura da Polícia Militar do DF - Metrópoles - Foto: Myke Sena/Especial para o Metropoles

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) inocentou cinco policiais militares que tinham sido condenados por tortura de três adolescentes e um maior de idade.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) acusou os cabos e soldados de torturarem quatro pessoas para obter informações sobre um suposto sequestro da esposa de um dos policiais. O caso ocorreu em 2015, em São Sebastião.

Em julho de 2023, a Auditoria Militar do DF condenou os PMs à perda do cargo público e a penas que variam de 3 a 13 anos de prisão.

Os cinco PMs recorreram contra a sentença e, nessa quinta-feira (22/8), a 1ª Turma Criminal reverteu a condenação de Thiago Barros de Souza, Camila Souza de Lacerda, Rafael Cotrim Barros, Ronaldo Batista dos Santos e Kleber dos Santos Mota. Os desembargadores entenderam que a acusação é genérica porque não delimita a suposta conduta ilegal de cada PM.

A coluna acionou o MPDFT sobre a reversão da condenação e aguarda retorno.

A advogada de Kleber Mota, Nayara Caixeta, disse que “a decisão da 1ª Turma Criminal representa a efetivação da justiça”. “Apesar das evidências robustas que apontavam para a inocência dos policiais, eles foram injustamente condenados a penas severas de privação de liberdade e tiveram decretada a perda da função. Agora, essas teses foram finalmente acolhidas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, reforçando o compromisso com a legalidade e o devido processo legal”, afirmou.

A reportagem tenta contato com os outros citados.

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