TJDFT envia processos da Operação Falso Negativo à Justiça Federal
Em cumprimento a uma decisão do STJ, a 5ª Vara Criminal do DF declinou a competência para julgar caso da Operação Falso Negativo
atualizado
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Após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir que a competência para julgar os processos envolvendo a Operação Falso Negativo é da Justiça Federal, a 5ª Vara Criminal do Distrito Federal declinou a competência para distribuição a uma das varas federais criminais do DF.
A decisão foi expedida, na última quinta-feira (8/4), pela juíza Ana Cláudia de Oliveira Costa Barreto, que, até então, era responsável pelo julgamento do caso.
Deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), a Operação Falso Negativo denunciou irregularidades na aquisição de testes para detecção da Covid-19. Em razão da investigação, foram presos o secretário de Saúde à época, Francisco Araújo Filho, e outros gestores da Secretaria de Saúde do DF.
O entendimento que prevaleceu no STJ é de que veio da União o dinheiro que ingressou nos cofres públicos do DF e foi usado nos procedimentos de compras investigados. Ou seja, conforme a decisão, como se trata de verba federal, a competência para julgar o caso é da Justiça Federal.
Na decisão, a juíza Ana Cláudia assinalou que uma única ação penal foi instaurada no âmbito da Operação Falso Negativo, mas há diversas medidas cautelares.
“Diante desse panorama e do provimento do RHC nº 142.308/DF, em que foi reconhecida a incompetência absoluta desta 5ª Vara Criminal de Brasília para processar e julgar a ação penal em referência, a consequência lógica é que não só ela, mas todos os autos relacionados à Operação Falso Negativo, devem ser remetidos à Justiça Federal, para tramitarem, doravante, ao juízo natural da causa, nos termos ali mencionados”, pontuou a magistrada.
Confira, na íntegra, a decisão:
Cúpula da saúde presa
A primeira fase da operação foi deflagrada em julho de 2020. Um mês depois, seis integrantes da cúpula da Secretaria de Saúde do DF, incluindo o chefe da pasta, Francisco Araújo, foram presos no âmbito da Falso Negativo. Em seguida, o GDF os afastou dos seus respectivos cargos.
Na ocasião, apenas o mandado de prisão contra o titular afastado da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Saúde do DF, Iohan Andrade Struck, não foi cumprido. O advogado de Iohan, Alexandre Adjafre, alegou que o cliente estava com suspeita de Covid-19 e apresentou atestado de 10 dias do subsecretário.
Atualmente, nenhum dos investigados na Falso Negativo está preso.