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TJDFT diz que Lira e Renan trocam ofensas e nega pedido de indenização

A Primeira Turma Recursal do TJDFT disse que Lira e Renan trocam ofensas “há longo tempo, em mesma gravidade de imputações”

atualizado

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Hugo Barreto/Igo Estrela/Metrópoles
Planalto Renan Lira
1 de 1 Planalto Renan Lira - Foto: Hugo Barreto/Igo Estrela/Metrópoles

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou pedido de indenização feito pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), contra o senador Renan Calheiros (MDB-AL).

A Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF enfatizou que os políticos trocam ofensas por meio de redes sociais “há longo tempo, em mesma gravidade de imputações, com a indicação das ofensas recíprocas”. Por isso, no entendimento do colegiado, não cabe indenização por dano moral a nenhum dos dois.

O acórdão, publicado nesta quinta-feira (5/10), também reforça que os políticos possuem inviolabilidade parlamentar em relação às manifestações feitas sobre o exercício do cargo. Ou seja, não podem ser condenados pelas críticas.

Lira processou Renan após o senador dizer que Alagoas, estado onde ambos têm base eleitoral, “é vítima de uso político da PF e do abuso de autoridades”.

Entre outras acusações, Renan também disse que o Ministério Público, “de Lindôra e Aras [em referência à vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, e ao ex-procurador-geral da República Augusto Aras], nada faz contra Lira, condenado que disputou 3 eleições com liminares”.

Na mesma ação, Renan fez um pedido contraposto no qual solicitou a condenação de Lira ao pagamento de danos morais por ofensas. Em uma das publicações, Lira disse que, “ao invés de combater a corrupção, Renan quer mesmo é abafá-la”.

Em junho de 2023, o 2º Juizado Especial Cível de Brasília julgou improcedentes os pedidos de Lira e de Renan. O presidente da Câmara recorreu em segunda instância, mas a Primeira Turma Recursal manteve a sentença.

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