TJDFT derruba lei que dá adicional de insalubridade a servidores que atuam contra Covid
Desembargadores do TJDFT declararam inconstitucional lei que dá adicional de insalubridade em grau máximo para quem está na linha de frente
atualizado
Compartilhar notícia
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) declarou inconstitucional a Lei Complementar nº 974, de 28 de setembro de 2020, que prevê adicional de insalubridade em grau máximo aos servidores que atuam diretamente no controle, atendimento e na prevenção relacionados à pandemia de Covid-19.
Por unanimidade, os desembargadores do TJDFT acolheram os argumentos do governador Ibaneis Rocha (MDB) de que a norma afronta a Lei Orgânica do DF, pois trata sobre regime jurídico dos funcionários públicos, estabelece critérios para pagamento de adicional, independentemente de perícia, e aumenta os gastos públicos.
Relator do processo, o desembargador Jair Soares disse em seu voto que cabe ao governador do DF propor leis que tratem de criação de cargos, aumento da remuneração e normas que dispõem sobre os servidores, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria.
“Registre-se que não é o Poder Judiciário insensível aos profissionais que estão na linha de frente do enfrentamento da Covid-19, nem se está negando o valor social do trabalho ou da dignidade da pessoa humana. Não se pode, contudo, que, no afã de beneficiar esses servidores, sejam editadas leis manifestamente inconstitucionais”, escreveu o relator.
No processo, a Câmara Legislativa do DF (CLDF) afirmou que compete à Casa dispor sobre matérias relacionadas à saúde e que deve “preponderar os princípios da dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho, tendo em vista o período excepcional marcado pela crise sanitária”.
O acórdão foi expedido no dia 22 de junho. A decisão judicial tem efeito retroativo.