metropoles.com

TJDFT declina ao STJ pedido de prisão imediata de Adriana Villela

Desembargadora do Tribunal de Justiça do DF e Territórios justificou que competência para analisar caso é do Superior Tribunal de Justiça

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Igo Estrela/Metrópoles
imagem colorida de Adriana Villela
1 de 1 imagem colorida de Adriana Villela - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

A desembargadora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Simone Costa Lucindo Ferreira declinou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a competência para julgar o pedido de prisão imediata de Adriana Villela, condenada a 61 anos de reclusão pela acusação de mandar matar os pais e uma funcionária da família. O caso ficou nacionalmente conhecido como o Crime da 113 Sul.

Em decisão expedida na tarde desta quinta-feira (7/11), a magistrada mencionou que tanto o juiz que presidiu o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri quanto a 1ª Turma Criminal, que julgou um recurso do caso, haviam rejeitado pedido para cumprimento provisório da pena.

“Nesse cenário, restou exaurida a jurisdição não somente para o Juízo do Tribunal de Júri, mas, também, para este Tribunal de Justiça, tendo em vista o exame da matéria atinente à execução provisória da pena por ambas as instâncias, assegurando-se, assim, o duplo grau de jurisdição”, afirmou a desembargadora.

10 imagens
Caso ficou conhecido como Crime da 113 Sul
Adriana Vilella foi levada  a júri 10 anos após o crime da 113 Sul
Adriana nega que tenha sido a mandante do crime
A 1ª Turma Criminal da Justiça do Distrito Federal reduziu a pena de reclusão de 67 a 61 anos
Adriana recorreu da condenação
1 de 10

Adriana Villela, condenada pelo assassinato dos pais

Rafaela Felicciano/Metrópoles
2 de 10

Caso ficou conhecido como Crime da 113 Sul

Rafaela Felicciano/Metrópoles
3 de 10

Adriana Vilella foi levada a júri 10 anos após o crime da 113 Sul

Igo Estrela/Metrópoles
4 de 10

Adriana nega que tenha sido a mandante do crime

Rafaela Felicciano/Metrópoles
5 de 10

A 1ª Turma Criminal da Justiça do Distrito Federal reduziu a pena de reclusão de 67 a 61 anos

Rafaela Felicciano/Metrópoles
6 de 10

Adriana recorreu da condenação

Rafaela Felicciano/Metrópoles
7 de 10

O crime ocorreu em 2009 e o julgamento aconteceu 10 anos depois, em 2019

Rafaela Felicciano/Metrópoles
8 de 10

Adriana foi condenada pela morte dos pais e de funcionária da família

Rafaela Felicciano/Metrópoles
9 de 10

Crime da 113 Sul: último dia de julgamento de Adriana Villela

Rafaela Felicciano/Metrópoles
10 de 10

Advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, com Adriana Villela

Rafaela Felicciano/Metrópoles

A desembargadora ponderou que “não se pode desconsiderar a recente e relevante decisão firmada pela Suprema Corte acerca da constitucionalidade da execução imediata de pena aplicada pelo Tribunal do Júri”. “Ocorre que, atualmente, o processo se encontra no Superior Tribunal de Justiça, aguardando julgamento de recurso especial. Logo, deve a questão ser submetida àquela Corte Superior, em razão do exaurimento da jurisdição de primeiro e segundo grau”, justificou.

Pedido de prisão

Após a publicação do acórdão da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que validou a execução imediata de pena imposta por Tribunal do Júri a condenados, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) requereu a mesma medida para Adriana. O documento com o pedido foi assinado em outubro deste ano.

O ministro aposentado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela; a esposa dele, a advogada Maria Villela; e Francisca Nascimento Silva, que trabalhava para o casal, foram encontrados mortos em 28 de agosto de 2009, dentro do apartamento da família, na 113 Sul.

Em 2019, Adriana foi condenada como a mandante do triplo homicídio, conhecido como Crime da 113 Sul, e sentenciada a 67 anos de prisão pelo Tribunal do Júri. Posteriormente, o tempo total da pena diminuiu para 61 anos.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?