metropoles.com

TJDFT declara inconstitucional lei que criminaliza aumento do preço de itens para combate à Covid-19

O Conselho Especial julgou procedente ADI de autoria do governador que questionou uma lei distrital

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Felipe Menezes/Metrópoles
Sede do TJDFT
1 de 1 Sede do TJDFT - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) declarou inconstitucional a lei distrital que enquadra como crime contra as relações de consumo a elevação, sem justa causa, dos preços de insumos, bens, produtos ou serviços utilizados no combate à Covid-19.

A decisão unânime foi proferida pelo colegiado nesta terça-feira (20/10). A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei nº 6.590/2020 é de autoria do governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB).

“O governador considera, com todas as vênias, que a norma viola flagrantemente a competência privativa da União para legislar em matéria penal, de modo que a lei padeceria de inconstitucionalidade orgânica, formal e irremediável” disse, na sessão, o procurador do DF Luís Fernando Belém Peres.

A lei estabelece que o governo local teria cinco dias, contados a partir da publicação, para regulamentar a norma. O relator da ADI, desembargador Alfeu Machado, afirmou que o prazo é exíguo e configura inadequada interferência Legislativa.

“Essa questão é privativa do Poder Executivo. Com o devido respeito ao legislador distrital, viola a separação dos Poderes”, pontuou.

Ainda segundo o desembargador, a norma cria um novo tipo penal, na medida em que a conduta especificada pela lei distrital não se identifica com delitos já existentes.

O crime contra as relações de consumo, estabelecido pelo governo federal, tem como punição prevista a detenção de 2 a 5 anos ou multa. No caso da lei distrital, as empresas que fossem flagradas descumprindo a norma também estavam sujeitas à sanções administrativas, como multa de até R$ 50 mil, apreensão de bens e interdição do estabelecimento.

2 imagens
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou a Lei nº 6.590/2020, que trata como crime preços abusivos
1 de 2

As principais substâncias em falta, mencionadas por gerentes e farmacêuticos das unidades, são antibióticos como: Amoxicilina, Clavulanato, Azitromicina líquida

Hugo Barreto/Metrópoles
2 de 2

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou a Lei nº 6.590/2020, que trata como crime preços abusivos

Igo Estrela/Metrópoles

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?