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TJDFT condena servidor a 5 anos de prisão por “golpe” de R$ 820 mil

Segunda Turma Criminal entendeu que Huanderson Lopes cometeu estelionato no caso em que convenceu colega a transferir R$ 820 mil para ele

atualizado

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Huanderson Ritchelly Rocha Lopes - servidor condenado por "golpe" de R$ 820 mil em colega
1 de 1 Huanderson Ritchelly Rocha Lopes - servidor condenado por "golpe" de R$ 820 mil em colega - Foto: Reprodução

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, nessa quinta-feira (11/7), a condenação do servidor público federal Huanderson Ritchelly Rocha Lopes (foto em destaque) a cinco anos de prisão por estelionato majorado.

Huanderson convenceu uma colega de trabalho a repassar R$ 820 mil a ele para supostas aplicações financeiras. Ao votar, o desembargador Arnaldo Corrêa Silva, relator do processo, argumentou que “a vítima jamais foi informada a contento a respeito da destinação do capital, não obtendo a prestação de contas por parte do apelante [o servidor público] e, mais que isso, nunca foi ressarcida em qualquer quantia”.

A 2ª Turma Criminal manteve a pena de prisão de Huanderson, em regime inicial semiaberto, mas reduziu a pena de 510 para 25 dias-multa.

Os desembargadores também excluíram o valor fixado para fins de reparação dos danos, de R$ 820 mil. O relator justificou que a vítima atualmente move processo na esfera cível contra o réu, a fim de ser ressarcida pelos prejuízos.

Advogado da vítima, Rafael Carneiro disse que o réu fez “várias falsas promessas de investimento, sem aplicação efetiva dos recursos, tudo em prejuízo de vítima idosa”. “Por isso, a confirmação da condenação é importante e reafirma o compromisso da Justiça com a punição de crimes de estelionato dessa natureza”, afirmou.

Já os advogados Gabriel Vinícius de Carvalho Leal e Eduardo Augusto Xavier Farias, representantes do acusado, informaram estar “parcialmente satisfeitos com o resultado”, mas que “ainda não foi feita justiça, porquanto Huanderson é inocente e está sendo vítima de interpretação rasa e superficial por parte do Judiciário, especialmente pela ausência de dolo [intenção]”. “Foi apenas um investimento que deu errado. A questão é de natureza cível, não criminal”, enfatizaram.

Condenação cível

Huanderson é servidor efetivo do cargo de analista em ciência e tecnologia do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. Na pasta, ele conheceu a mulher que lhe deu R$ 820 mil, após promessa de que o dinheiro seria investido e geraria lucro.

O dinheiro foi repassado a ele por meio de 17 transferências financeiras, entre 2017 e 2018. O servidor também foi condenado pela 6ª Turma Cível a devolver o valor repassado pela vítima.

O acórdão, de abril de 2023, destaca que o negócio firmado entre Huanderson e a colega consistia na administração de ativos pelo servidor – quem deveria fazer a aplicação dos recursos em fundos de renda –, o que não ficou comprovado.

O voto do relator, desembargador Alfeu Machado, prevaleceu no julgamento. Para o magistrado, “o requerido não logrou demonstrar, minimamente, que os recursos foram investidos em aplicações e, em consequência, de que foram alcançados lucros ou prejuízos”.

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