TJDFT condena GDF a pagar 3ª parcela do reajuste para servidores da assistência social
Servidores do DF cobram o pagamento de aumento concedido na gestão de Agnelo Queiroz (PT) e que deveria ter sido quitado em 2015
atualizado
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A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu, por 3 votos a 2, que o governo local deve pagar a terceira parcela do reajuste nos salários dos servidores da assistência social. O aumento foi estabelecido por meio da Lei nº 5.184/2013. O julgamento da ação ocorreu durante a tarde desta quarta-feira (10/2), por videoconferência. Ainda cabe recurso.
O reajuste foi concedido pelo governo de Agnelo Queiroz (PT). A terceira parcela é devida a 32 categorias desde novembro de 2015. Contudo, ainda não foi paga sob justificativa de dificuldades financeiras e obstáculos jurídicos, apesar de o aumento ser previsto em lei.
A ação judicial foi impetrada pelo Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do GDF (Sindsasc). Segundo o advogado da entidade, Paulo Fontes, aproximadamente 3 mil servidores ativos e inativos poderão ser beneficiados com a decisão desta tarde. O aumento fica em torno de 10%.
“É um reconhecimento do direito do reajuste previsto na lei da carreira. É uma vitória para a categoria da assistência social, mas é um entendimento que, em tese, se aplicaria para as outras categorias também”, disse Fontes.
A Procuradoria-Geral do Distrito Federal informou que vai recorrer da decisão.
Sem responsabilidade
Durante entrevista ao jornalista Caio Barbieri, do Metrópoles, em janeiro de 2021, o secretário de Economia do DF, André Clemente, disse que a terceira parcela foi concedida “sem responsabilidade fiscal”: “Não observou requisitos essenciais para a sua validade”.
“Os valores são muito altos, eles não cabem no orçamento. Então, nós preferimos iniciar o diálogo. Estamos discutindo com as categorias caso a caso. Não só a recomposição salarial, mas, sim, aumento real e mudança da estrutura”, afirmou Clemente na ocasião.