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TJDFT aprova resolução que cria juiz das garantias. Veja regras

O juiz das garantias vai atuar na fase do inquérito policial como responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal

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O Pleno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) aprovou, nessa terça-feira (20/8), a resolução que implanta o juiz das garantias.

As regras de estrutura e funcionamento foram definidas conforme o Código de Processo Penal (CPP) e a Resolução nº 562/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O juiz das garantias vai atuar na fase do inquérito policial como responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais dos investigados.

No TJDFT, o juiz das garantias vai funcionar na forma de substituição regionalizada, cuja competência será exercida pelos juízos criminais. Essa é uma das três modalidades autorizadas pelo CNJ.

“Em razão das peculiaridades da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, cujas circunscrições judiciárias estão em relativa proximidade territorial umas das outras, optou-se por esse modelo de substituição pré-definida com adesão ao modelo regional, distribuída em cinco regiões distintas”, disse o corregedor da Justiça do DF, desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa.

Os inquéritos e as medidas cautelares da investigação criminal serão distribuídas em duas etapas no Processo Judicial Eletrônico (PJe): a primeira vai escolher o juízo natural, pelo lugar do crime, para eventual ação penal; e a segunda vai definir, aleatoriamente, o juízo criminal da região onde ocorreu o delito para atuar como juiz das garantias.

O juízo natural é o responsável pelo processo de conhecimento. Quando houver denúncia, encerra-se a competência do juiz das garantias.

O juiz das garantias foi criado pelo Congresso Nacional, no âmbito do Pacote Anticrime que alterou as regras do CPP. A novidade foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou a mudança constitucional, durante julgamento em agosto de 2023.

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