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TJDFT acata pedido do GDF e suspende ação que obrigava DER a fiscalizar feira

O município do Novo Gama (GO) acionou a Justiça para que o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) retirasse os comerciantes do local

atualizado

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O desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Eustáquio de Castro acatou solicitação do Governo do Distrito Federal (GDF) e suspendeu decisão liminar que obrigava o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) a promover a desocupação da faixa de domínio localizada às margens da DF-290, na divisa entre o Novo Gama (GO) e Santa Maria (DF).

No local, funciona uma feira de produtos de procedência duvidosa, apelidada de “feira do rolo”. A decisão liminar, assinada pelo juiz da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário Carlos Maroja, acatou pedido ajuizado pelo Município do Novo Gama.

No veredicto precário, o magistrado determinou que o DER realizasse ações de fiscalização no local “de modo a assegurar a retirada dos ambulantes e completa erradicação da ‘feira do rolo”.

O GDF recorreu afirmando que promove regularmente atividades de fiscalização e apontando a interferência do Poder Judiciário em atividades próprias do Poder Executivo.

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Justiça não aceitou pedido de suspensão de assembleia virtual em condomínio rural no Jardim Botânico
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Ao analisar a discordância entre o GDF e o município goiano, o desembargador citou publicação do ex-presidente da República Michel Temer. “A propósito do exposto, Michel Temer entende como primordial a existência do Estado Federal o estabelecimento de uma Corte responsável pelo julgamento dos conflitos entre os entes políticos e pelo Controle de Constitucionalidade das leis e atos normativos, presente a realidade de uma Constituição de natureza rígida. (Michel Temer, Elementos de Direito Constitucional, 14ª. Edição, Malheiros, p. 69).”

Na decisão, Eustáquio de Castro também apresentou trecho do parecer da procuradora de Justiça Ruth Kicis – irmã da deputada federal pelo DF Bia Kicis (sem partido) – no processo. Ruth apontou que o DER anexou aos autos documentos comprovando a realização de operações de fiscalização no local.

“Uma vez coibida a atividade irregular, é natural que as forças estatais sejam empregadas em outras demandas, ficando descoberto de vigilância o local em que ocorreu a ação anterior, situação que pode ensejar o retorno das práticas irregulares, como o ocorreu na hipótese em apreço. Isso não significa que o ente público esteja agindo com descaso, ou não agindo, diante do problema que lhe fora apresentado”, argumentou Ruth Kicis.

“A atuação judicial por meio de tutela de urgência em uma causa na qual contendem dois entes da Federação deve ser reservada como ultima ratio. Se o Distrito Federal, como comprovam os documentos e reconhece o Meritíssimo Juiz, está a fiscalizar a área, a autocontenção judicial deve prevalecer”, afirmou o desembargador ao acatar o pedido do GDF e suspender a decisão liminar.

Confira a decisão:

Ação Novo Gama x DER by Metropoles on Scribd

 

“O DER vem atuando constantemente na fiscalização dessa faixa de domínio, inclusive de forma preventiva. Várias vezes, nosso pessoal chegou antes da montagem da feira para evitar a ocupação irregular. Um trabalho que, ultimamente, foi reforçado em função dos cuidados que estamos tomando para evitar grandes aglomerações”, disse o presidente do DER, Fauzi Nacfur Júnior.

Fauzi explicou ainda que o MPDFT propôs um Termo de Ajustamento de Conduta dividindo a responsabilidade de fiscalização entre o DER e o município de Goiás, já que o local em questão fica justamente no limite entre o DF e Goiás. O poder de autorização permanece com o Departamento de Estradas de Rodagem.

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