TJ mantém preso advogado que atropelou mulher após briga no trânsito
Paulo Ricardo Moraes Milhomem atropelou Tatiana Matsunaga na porta da casa dela, na frente do filho e do marido, após discussão no trânsito
atualizado
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O desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Roberval Casemiro Belinati negou habeas corpus e manteve a prisão do advogado que atropelou a servidora Tatiana Matsunaga, no Lago Sul, após briga de trânsito. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (24/6).
Advogado que atropelou mulher após briga de trânsito será julgado por um júri popular
Veja as imagens do atropelamento:
Paulo Ricardo Moraes Milhomem atropelou e passou por cima de Tatiana na frente da casa dela, no Lago Sul, após persegui-la depois de uma discussão no trânsito. O marido e o filho da vítima, de 8 anos, presenciaram toda a cena. O caso ocorreu em 25 de agosto de 2021 e, desde então, o advogado está preso.
O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) denunciou o motorista por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil. Depois do atropelamento, Tatiana teve sequelas graves e continua sob cuidados médicos em casa.
Servidora atropelada após briga de trânsito tem sequelas neurológicas
O advogado alegou, em depoimento à Justiça, que atropelou a mulher sem querer e não tinha intenção de machucá-la. Ele afirmou que “aproveitou o momento em que a vítima chegou um pouco para o lado, tendo a certeza de que ela sairia totalmente da frente quando o veículo passasse”.
No mais recente habeas corpus, a defesa de Milhomem alegou que um laudo pericial aponta que o advogado não tinha como ter evitado o atropelamento, ou seja, o acidente teria ocorrido por culpa da vítima.
Porém, em primeira instância, a Justiça entendeu que a mesma perícia ressalta que o advogado poderia ter evitado passar o carro por cima da vítima, caso optasse por parar o veículo.
O desembargador que analisou o habeas corpus disse que a manutenção da prisão preventiva é necessária. “Não se vislumbra, em princípio, o cabimento das medidas cautelares diversas da prisão, porquanto se mostram ineficazes e inadequadas para a garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta da conduta do paciente”, escreveu Belinati na decisão.
Tá bombando
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