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TJ inocenta senador que insinuou traição e uso de cocaína por Joice

Joice Hasselmann processou Styvenson Valentim após live do parlamentar com comentários sobre caso em que a deputada apareceu com hematomas

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1 de 1 joice e daniel 4 - Foto: Gustavo Moreno/Especial Metrópoles

A Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT), inocentou o senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) no caso em que foi processado por insinuar que a deputada Joice Hasselmann (PSDB-SP) traiu o marido ou usou cocaína.

O comentário foi feito em relação ao episódio no qual a parlamentar apareceu com hematomas no corpo e disse não se lembrar do que ocorreu. Após investigação, a Polícia Civil do DF concluiu que Joice sofreu “queda da própria altura” e descartou agressão.

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 Joice Hasselmann afirmou ter sido vítima de violência dentro de casa
A deputada relatou ter acordado ensanguentada no apartamento dela na capital federal
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Deputada federal Joice Hasselmann, após depor em delegacia na Asa Norte, em Brasília

Hugo Barreto/Metrópoles
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Joice Hasselmann afirmou ter sido vítima de violência dentro de casa

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A deputada relatou ter acordado ensanguentada no apartamento dela na capital federal

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“Das duas uma: ou duas de quinhentos [levando as mãos à cabeça com gestos de chifres, insinuando uma traição ao marido] ou uma carreira muito grande [inspirando com força, fazendo alusão ao uso de cocaína]. Aí ficou doida e pronto”, disse o senador em um vídeo ao vivo transmitido na internet.

Por maioria, o grupo de magistrados do DF entendeu que há relação, “ainda que indireta”, entre a fala do réu e o exercício da atividade parlamentar, motivo pela qual ele não pode ser condenado a pagar indenização.

“O debate sobre o que teria ocorrido no âmbito da residência da parlamentar se transforma em uma questão de ordem pública de interesse do parlamento, referente à segurança dos ocupantes de cargos políticos e da estabilidade das instituições”, diz trecho do acórdão publicado nesta terça-feira (12/7).

O relator do caso, juiz Aiston Henrique de Sousa, “lamentou” o “sofrimento e angústia experimentada pela autora” e declarou que entende ser “incabível impor responsabilidade ao réu pelo fato”.

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