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TJ eleva pena de médico condenado a indenizar paciente após bariátrica

Médico havia sido condenado a pagar R$ 164 mil a paciente que teve complicações após procedimento, mas Justiça aumentou valor em R$ 20 mil

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A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) aumentou o valor da indenização que o “médico dos famosos” Carlos Eduardo Malzoni deverá pagar a um paciente que teve a cirurgia bariátrica malsucedida. Anteriormente, ele havia sido condenado a pagar R$ 184 mil à vítima, mas recorreu da decisão. Ao analisar o pedido de recurso, a Justiça aumentou a pena.

A cirurgia em questão ocorreu em 2016. O paciente relatou que o médico havia dito que o procedimento seria simples e que, no pós-operatório, poderia comer tudo, mas em pouca quantidade, antes de ficar com o corpo que sempre almejou.

Porém, após a operação, o paciente recebeu um diagnóstico de trombose, ascite — acúmulo de líquidos no abdômen — e apresentou dores abdominais diárias, além de dificuldade para se alimentar.

Antes de a decisão mais recente sair, o médico havia sido condenado a pagar R$ 164 mil, em fevereiro de 2022. Agora, depois de analisar o pedido de recurso, a desembargadora Ana Maria Ferreira da Silva votou para que o acrescimento no valor da indenização por danos morais deveria subir de R$ 20 mil para R$ 40 mil.

Com a alteração, o valor da indenização sobe para R$ 184 mil. No entanto, segundo a defesa da vítima, ainda será necessário atualizar a quantia, devido aos sete anos decorridos desde a cirurgia. Após a condenação em primeira instância, há quase dois anos, o total a ser pago era avaliado em mais de R$ 300 mil.

Termo de consentimento

No processo, o paciente detalhou que ficou com uma aparência “magra e desnutrida” após a cirurgia. Os advogados dele questionaram, inclusive, o uso de uma técnica conhecida como Santoro, que é considerada experimental e, por isso, deveria ter sido comunicada antes de executada.

Ao recorrer, a defesa do médico alegou que o problema apresentado pelo paciente atinge apenas 0,7% das pessoas no pós-operatório de cirurgia bariátrica e que, apesar disso, teria tomado todas as medidas cabíveis em relação ao quadro de saúde desenvolvido.

Os advogados do médico, que atua em um hospital particular de São Paulo, acrescentaram que o paciente foi “intensamente esclarecido a respeito do método a ser utilizado” e que houve assinatura de termo de ciência e consentimento pelas partes envolvidas.

O médico também negou o fato de que a cirurgia realizada seria experimental, pois, segundo ele, a técnica havia sido aprovada por câmara técnica do Conselho Federal de Medicina (CFM), em março de 2011.

A defesa do cirurgião rechaçou a tese de ter havido falha técnica durante o procedimento e argumentou que o paciente se tornou vítima de um “evento adverso raro”, “independentemente de qualquer erro ou falha durante a operação”.

Além disso, o cirurgião destacou que o quadro de ascite decorreu de o paciente não ter seguido as orientações dietética e medicamentosa dos profissionais de saúde, bem como de erros em tratamentos realizados posteriormente.

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