Técnico do TJDFT explica por que ganhou quase R$ 1 milhão
Técnico do TJDFT que recebeu R$ 883,6 mil no mês de dezembro de 2022 contou o que aconteceu no processo de demissão que foi revertido
atualizado
Compartilhar notícia
O técnico do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que teve rendimento bruto de R$ 1 milhão em três meses disse que o valor é referente a uma indenização paga após “demissão frágil e intempestiva”.
Nesta segunda-feira (22/1), a coluna Grande Angular mostrou que o profissional recebeu R$ 633,9 mil líquidos (R$ 883,6 mil bruto) em dezembro de 2022, R$ 95,5 mil líquidos (R$ 153,7 mil bruto) em outubro e R$ 10,5 mil líquidos (R$ 14,7 mil bruto) em novembro daquele ano. Os valores foram pagos após a readmissão do servidor, que ocorreu em outubro de 2022.
O técnico havia sido demitido em agosto de 2018, por improbidade administrativa. À coluna o servidor disse que foi perseguido politicamente após exercer um cargo de coordenação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), para onde foi cedido em 2013.
“Observe que minha demissão foi frágil e intempestiva, uma vez o processo administrativo estava ainda no STJ e na sequência foi arquivado por terem sido todos os membros da equipe inocentados. Jamais fui processado pelo Ministério Público. Antes desse fato, jamais havia recebido nem sequer uma reprimenda em minha folha funcional”, declarou.
O servidor contou que, antes, exerceu diferentes cargos de diretoria por mérito. “Sou servidor concursado do TJDFT desde 1997. Quando entrei, ainda estava na faculdade. Formei-me, exerci diferentes cargos de diretoria por mérito, visto que não tinha e não tenho qualquer parente ou padrinho político. Recebi a números elogios e até mesmo comendas”, pontuou.
Segundo o técnico, à época da demissão, se sentiu “extremamente injustiçado”, mas acatou a decisão e foi trabalhar na área de formação, de engenharia elétrica. “Tinha contas para pagar”, enfatizou.
“Em 2021, quando o trâmite administrativo franqueou uma defesa oral, eu mesmo fui a frente dos desembargadores (não me vali de advogado), e expus todos os fatos. Dois desembargadores pediram vista, em virtude dos pontos que levantei. Quase um ano após, a questão foi levada para deliberação, e mais de dez desembargadores se julgaram impedidos de se pronunciar porque me conheciam dos quase 30 anos de serviços prestados. Ou seja, com magistrados que sequer conhecia, fui absolvido por unanimidade”, contou.
O processo administrativo que apontava suposto direcionamento em licitação envolvendo o servidor foi anulado e arquivado pelo STJ em outubro de 2020. A decisão administrativa do TJDFT que readmitiu o técnico enfatiza que ele não tinha poderes para fazer a opção entre contratar ou não os serviços – que foram executados, inclusive – e os superiores hierárquicos responderam pelos mesmos fatos e não sofreram qualquer punição.
Segundo a decisão administrativa, a qual a coluna teve acesso, não foi possível constatar negligência reiterada e o servidor não possuía nenhuma punição anterior sobre quaisquer fatos irregulares.
O técnico disse à coluna que não se orgulha “em ter recebido a indenização, que se tratou dos pagamentos dos meses em que fiquei afastado”. “Preferia ter ficado trabalhando, mesmo respondendo ao procedimento administrativo e recebido meu salário de forma normal. Mas também não me envergonho, pois o sofrimento e consequências foram muito pesadas.”
O servidor reiterou que o ato equivocado de demissão “implicou em sérios danos” a ele, à família, além de prejuízo aos cofres públicos. “Quem responde por isso? Cheguei a cobrar que fossem apuradas as respectivas responsabilidades, mas nada foi feito”, declarou.
O TDJFT declarou que a demissão e reintegração do técnico “foi tratado por meio de processo sigiloso”. “Por ser sigiloso, não temos acesso para consulta aos autos”, disse.
Segundo a Corte, o servidor “conseguiu reverter a demissão e foi reintegrado, com efeitos a contar de 31/08/2018”. “Com isso, para assegurar o fiel cumprimento da decisão final, o Tribunal efetuou os cálculos referentes aos valores que deixou de receber no período em que esteve desligado (31/08/2018 a 13/10/2022), sendo o pagamento devidamente creditado em folha de pagamento”, disse.
“Em 10/2022, o servidor recebeu, além do próprio pagamento de outubro, as verbas devidas pelo período de janeiro a setembro/2022. Já em 12/2022, recebeu as verbas referentes aos exercícios anteriores”, enfatizou.