TCDF determina suspensão dos supersalários de R$ 68 mil na Terracap
Os conselheiros do TCDF mandaram a Terracap retomar o valor dos salários pagos aos diretores antes do reajuste
atualizado
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O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou que a Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap) suspenda o pagamento do reajuste salarial concedido recentemente aos diretores da estatal. O aumento elevou a remuneração básica para R$ 68 mil.
Durante a sessão de quarta-feira (4/5), os conselheiros do TCDF atenderam o pedido do Ministério Público de Contas e deferiram a liminar contra os supersalários.
Após reajuste, salários na Terracap chegam a R$ 68 mil
Segundo a decisão, a Terracap deve parar de pagar a seus diretores aumentos salariais que tenham como base o entendimento de que os gestores não podem ter a remuneração inferior a de qualquer empregado da empresa. A agência deve tomar providências necessárias para que as remunerações dos diretores voltem aos valores pagos antes de novembro de 2021.
A remuneração básica dos diretores da empresa pública passou de R$ 54,6 mil para R$ 68,2 mil.
Levantamento do Metrópoles feito com base no Portal da Transparência do Distrito Federal mostra que os diretores foram contemplados com dois reajustes que, juntos, chegam a 25,11%. A remuneração básica dos gestores da empresa pública passou de R$ 54.635 mil, em outubro de 2021, para R$ 67.246, em novembro.
Em janeiro de 2022, houve mais um aumento – desta vez, uma correção inflacionária de 1%, o que elevou a remuneração básica a R$ 68.380.
MPC
Segundo o MPC, o reajuste salarial ocorreu após a contratação, em 29 de outubro de 2021, de um funcionário com salário superior ao dos diretores. A iniciativa fundamentou-se em uma norma interna da Terracap, a qual prevê que os diretores não podem receber menos do que os demais empregados da companhia.
Responsável pela representação, o procurador Danilo Morais dos Santos ressaltou que a situação é ilegal: “Indevida sistemática de vinculação de espécies remuneratórias ou salariais que não encontra respaldo no ordenamento jurídico pátrio”.
Governador
O governador Ibaneis Rocha (MDB) já havia determinado a suspensão do reajuste dado aos diretores da Terracap. O Metrópoles apurou que o chefe do Executivo local ligou para o presidente da agência, Izídio Santos, após a repercussão negativa da remuneração dos gestores.
A decisão da suspensão ainda deve passar pela Assembleia de Acionistas da Terracap — grupo no qual o GDF está incluído já que tem controle majoritário das ações da agência. Caso o pedido do governador seja aceito, os salários voltam ao patamar anterior.
O outro lado
Em resposta ao MPC, a Terracap confirmou que o reajuste no salário dos diretores é automático: “Caso ocorra qualquer aumento na remuneração do empregado com a maior remuneração paga da Terracap, a exemplo da designação para ocupar função gratificada ou emprego em comissão na Terracap, conforme consta da Cláusula Nona do ACT 2021/2023, haverá acréscimo na remuneração dos diretores”.
Em nota enviada à coluna, a agência informou que “a remuneração de diretores e conselheiros é definida pela Assembleia Geral de Acionistas, e não pelos diretores”. “A metodologia adotada pela companhia é a mesma desde 1977, e não houve qualquer mudança de metodologia de lá para cá”, alegou.
“O que houve é efeito decorrente da recente deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu pela não aplicabilidade do teto constitucional aos empregados de estatais independentes. Com isso, em todas as estatais independentes do DF, os servidores que estavam limitados ao teto constitucional passaram a receber vencimentos acima deste, realidade que gerou impactos na remuneração dos dirigentes”, disse a Terracap.
A Terracap refere-se ao recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que liberou, em julgamento finalizado em junho de 2021, supersalários em estatais que têm dependência financeira.
No caso do DF, o teto salarial para o funcionalismo público é de R$ 35.462,22, equivalente ao salário de desembargador do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT). Estão livres de aplicar o teto: Terracap, CEB, Caesb, Ceasa, DF Gestora de Ativos e BRB.