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TCDF dá prazo para Educação falar de suposto direcionamento em pregão

A Secretaria de Educação tem 10 dias para prestar esclarecimentos sobre representação em que empresa denuncia irregularidades em licitação

atualizado

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Myke Sena/Especial para o Metropoles
Fotografia colorida de portão de escola trancado
1 de 1 Fotografia colorida de portão de escola trancado - Foto: Myke Sena/Especial para o Metropoles

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) deu 10 dias para que a Secretaria de Educação do DF apresente esclarecimentos sobre a denúncia de irregularidades em pregão eletrônico para contratação de vigilantes.

A Brasfort entrou com representação no TCDF em que aponta suposto direcionamento do lote 02 do Pregão Eletrônico nº 09/2021, que trata da contratação de serviço de vigilância para 281 escolas e sete coordenações regionais.

A empresa fez oferta com o menor valor, de R$ 108,9 milhões por ano. A Brasfort, porém, afirmou que foi desclassificada “em decisão administrativa absolutamente teratológica, flagrantemente abusiva e ilegal do pregoeiro responsável”.

Segundo a Brasfort, a concorrente convocada, a Confederal, apresentou proposta de R$ 110,1 milhões. Se levar em conta o prazo do contrato, de cinco anos, a diferença entre os valores das empresas é de R$ 6 milhões.

“Há risco de contratação em processo com suposto direcionamento, violando a isonomia e a competitividade”, diz trecho da representação. A Brasfort foi desclassificada do pregão por não apresentar atestados de capacidade técnica que comprovem o quantitativo mínimo necessário à habilitação referente ao posto de vigilância com arma não letal.

Porém, a empresa alega que a exigência é inadequada, uma vez que apresentou atestados de serviços similares, que dizem respeito à segurança armada com arma letal. O uso de atestados similares ao objeto da licitação é previsto em decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) e do próprio TCDF.

“Em leitura do diário oficial de 06/07/2022 – ou seja, no mesmo dia da desclassificação da Brasfort –, verificou-se a exoneração de servidores, a pedido, da equipe da licitação, o que, com o devido respeito, pode ser interpretado com suposta saída do quadro por não concordância com a condução adotada no certame”, disse.

Na decisão unânime do último dia 20 de julho, o TCDF também deu prazo de 10 dias para que a Confederal se manifeste, caso tenha interesse.

Em nota, a Secretaria de Educação disse à coluna que “a referida decisão está em análise e todas as informações serão encaminhadas ao TCDF no prazo estipulado.”

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