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TCDF dá 15 dias para Secretaria de Saúde explicar contrato de aluguel

A Corte de Contas local, contudo, negou liminar para suspender a mudança de endereço, no valor de R$ 32 milhões, por três anos de contrato

atualizado

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1 de 1 po700 - Foto: Reprodução / Youtube

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) decidiu, nesta quarta-feira (9/12), dar 15 dias para a Secretaria de Saúde prestar esclarecimentos sobre o contrato de locação do prédio PO700, do Grupo Paulo Octávio, para acomodar a sede da pasta. O acordo, com duração de três anos, custará um total de R$ 32 milhões.

A Corte de Contas, contudo, entendeu que não era o caso de conceder a liminar para suspender a mudança de endereço da Secretaria de Saúde, medida solicitada pelo Ministério Público de Contas (MPC) e o deputado distrital Leandro Grass (Rede).

O voto do relator, conselheiro Inácio Magalhães Filho, aprovado por unanimidade, citou que o entendimento majoritário e recorrente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) é no sentido de que o TCDF “não detém competência para sustar cautelarmente a execução de contrato administrativo em vigor”.

Magalhães destacou que, embora os apontamentos suscitem dúvidas sobre a regularidade dos procedimentos que subsidiaram o contrato de locação, ainda há poucas informações para identificar, de forma clara, evidências de irregularidade. Por isso, optou por dar o prazo para manifestação da Secretaria de Saúde.

Segundo o conselheiro, após o trâmite regular do processo e de posse das informações e documentos pertinentes, “caso verificada ilegalidade de ato ou contrato, poderá o tribunal assinar prazo para que a jurisdicionada [Secretaria de Saúde] adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei”. Também é possível, se for o caso de irregularidade que resulte em dano ao erário, converter o processo em tomada de contas especial.

Entenda

O contrato feito por dispensa de licitação prevê gasto de R$ 32 milhões em três anos, somando o aluguel de R$ 750 mil, o condomínio mensal de R$ 169,3 mil e outros R$ 48.847,37 anuais referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Até então, a Secretaria de Saúde não gastava nada para ocupar a atual sede, localizada no fim da Asa Norte. No local, funcionou a Câmara Legislativa (CLDF) até a mudança para o prédio definitivo, ocorrida em 2010. O novo imóvel é de propriedade do Grupo Paulo Octávio.

De acordo com a denúncia do MPC, protocolada no fim de novembro, o laudo de preços de aluguel elaborado pela Companhia Imobiliária do DF (Terracap) para o referido prédio indicou os valores admissíveis para locação entre R$ 558.777,72 e R$ 755.993,38.

“Portanto, a Secretaria de Estado de Saúde poderia optar pelo valor mais baixo ou um valor até o limite apontado pela Terracap. O normal seria optar pelos valores mais vantajosos para a administração pública”. Contudo, o preço final ficou em R$ 750 mil, R$ 5 mil a menos do teto máximo admitido. O caso foi mostrado no DF TV 1ª edição de quinta-feira 3/12.

O outro lado

Sobre a decisão do TCDF, a Secretaria de Saúde disse, em nota, que prestará todas as informações que forem solicitadas.

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