TCDF: conselheiro e procurador receberam mais de R$ 1 milhão em extras
Tribunal de Contas do DF pagou R$ 5,8 mi em gratificação recém-aprovada a 10 conselheiros e procuradores do Ministério Público de Contas
atualizado
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Na última semana do ano de 2024, um conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) e um procurador do Ministério Público de Contas (MPC) receberam, cada um, mais de R$ 1 milhão em remuneração extra.
A Corte de Contas repassou R$ 1,2 milhão ao conselheiro Inácio Magalhães (à esquerda, na foto em destaque), valor referente à recém-aprovada gratificação retroativa por “acumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo”.
O procurador-geral do MPC, Demóstenes Tres Albuquerque (à direita, na foto em destaque), teve o segundo valor extra mais gordo do mês natalino, de R$ 1 milhão. Essa é a soma dos R$ 998,7 mil da gratificação, mais R$ 2 mil de indenização eventual, benefício que já existia para cobrir despesa com internet, por exemplo.
A gratificação aprovada na sessão de 11 de dezembro é retroativa a 2018. No total, o TCDF pagou R$ 5,8 milhões aos sete conselheiros da Corte e aos três procuradores do MPC, nessa quinta-feira (26/12).
A conselheira Anilcéia Machado recebeu R$ 893,5 mil, e o conselheiro Paulo Tadeu foi beneficiado com R$ 657,2 mil. O presidente da Corte, Márcio Michel, ganhou R$ 498,4 mil. Manoel Andrade, eleito próximo presidente do tribunal, teve gratificação de R$ 360,8 mil.
O valor repassado a Renato Rainha foi de R$ 259,5 mil, e André Clemente recebeu R$ 71,8 mil.
O TCDF também pagou R$ 874,2 mil para o procurador do MPC Marcos Felipe Pinheiro Lima, dos quais R$ 871,7 mil são referentes à gratificação, e R$ 2 mil à parcela indenizatória eventual.
A procuradora Cláudia Fernanda não teve gratificação, mas recebeu R$ 2 mil a título de indenização eventual, segundo o Portal da Transparência do Distrito Federal.
Confira os valores de cada um:
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- Conselheiro Inácio Magalhães: R$ 1.193.333,68
- Conselheira Anilcéia Machado: R$ 893.531,55
- Conselheiro Paulo Tadeu: R$ 657.208,08
- Conselheiro Márcio Michel: R$ 498.478,81
- Conselheiro Manoel Andrade: R$ 360.842,25
- Conselheiro Renato Rainha: R$ 259.652,90
- Conselheiro André Clemente: R$ 71.847,37
- Procurador Demóstenes Tres Albuquerque: R$ 1.000.765,96 (R$ 998.669,76 como gratificação e R$ 2.096,20 como parcela indenizatória eventual)
- Procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima: R$ 874.258,35 (R$ 871.742,91 como gratificação e R$ 2.515,44 como parcela indenizatória eventual)
- Procuradora Cláudia Fernanda: R$ 2.096,20 (parcela indenizatória eventual)
Os conselheiros do TCDF e procuradores do Ministério Público de Contas têm salário de até R$ 44 mil, o teto constitucional. A gratificação, porém, não é creditada como salário, portanto, não está submetida ao limite previsto na lei.
O TCDF aprovou o benefício para os próprios membros, sob justificativa de que a gratificação por acumulação é paga aos integrantes do Poder Judiciário e “deveria ter sido estendida, desde sua edição, aos membros dos tribunais de Contas, com base na simetria constitucional de garantias, prerrogativas e vencimentos entre as duas carreiras”.
Contudo, o Tribunal de Contas é um tribunal administrativo, vinculado ao Poder Legislativo, não ao Judiciário. Apesar disso, os integrantes do TCDF justificaram que a simetria entre as cortes foi estabelecida pela Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) e pela Constituição Federal.
A Corte de Contas local reconhece como acúmulo de acervo processual, procedimental ou administrativo o exercício das atividades de presidente, vice-presidente, corregedor, ouvidor, regente da Escola de Contas Públicas, procurador-geral, procurador-corregedor, procurador-ouvidor, bem como todas funções de representação do tribunal.
O processo de adoção da gratificação na Corte de Contas local começou em março de 2024, quando a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) enviou ao presidente do TCDF, conselheiro Márcio Michel, um ofício, por meio do qual pediu o pagamento do benefício e das parcelas vencidas referentes ao quinquênio anterior a 2023.
“Assim, a Atricon vem, respeitosamente, requerer a V. Exª. [vossa excelência] que seja regulamentada, no âmbito desse tribunal, a compensação pelo acúmulo de acervo processual ou de jurisdição instituída pelas Leis nº 13.093/2015 e 13.095/2015, bem como realizado, após a observância e o cumprimento dos requisitos legais, o pagamento das parcelas vencidas referente ao período (quinquênio) imediatamente anterior à regulamentação do benefício, com base nos fundamentos a seguir expostos”, diz trecho do documento da associação.
Justiça
Na noite dessa quinta-feira (26/12), a 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal deu 48 horas para que o presidente do TCDF, conselheiro Márcio Michel, explique os pagamentos.
Na decisão, a juíza Débora Cristina Santos Calaço intimou o presidente do TCDF a apresentar informações sobre o benefício e a enviar a íntegra do processo administrativo referente à gratificação por acúmulo de acervo.
A juíza preferiu ouvir o presidente da Corte de Contas distrital antes de analisar o pedido de liminar feito pelos advogados Elda Mariza Valim Fim e Fábio Henrique de Carvalho Oliva, que pretendem suspender a gratificação.