TCDF cobra construção de novo presídio, já determinado judicialmente
Tribunal de Contas lembra decisão judicial de 2017 não cumprida, que obrigou o DF a construir unidade prisional para mil apenados
atualizado
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O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), sob relatoria do conselheiro André Clemente, cobrou a construção de um novo presídio na capital. Em decisão dessa quarta-feira (22/11), o órgão lembrou uma decisão judicial de 2017 –ainda não cumprida –, que obrigava o DF a construir uma unidade prisional.
A determinação veio do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e acabou transitando em julgado em 2018. Na ocasião, a Justiça condenou o DF “à obrigação de construir unidade prisional com capacidade para abrigar 1.000 apenados, em regime semiaberto”.
Naquele ano, ficou determinado que a construção deveria ser concluída em 6 meses, a partir da aprovação da Lei Orçamentária Anual, o que não aconteceu. “Diante da inércia do DF, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) interpôs ação”, traz o TCDF.
A Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF) foi intimada a prestar informações e esclareceu que a Lei Orçamentária Anual de 2020 trazia a alocação de R$ 250 mil para o projeto de construção, enquanto a Secretaria de Administração Penitenciária do DF (Seape-DF) apresentou um cronograma da proposta, localizada na Colônia Industrial Penal de Regime Semiaberto do Distrito Federal.
“Todavia, houve descumprimento dos prazos estipulados pelo Distrito Federal no referido cronograma”, pontua o Tribunal de Contas. Após esse descumprimento, a 6ª Vara de Fazenda Pública do DF, por intermédio de uma decisão interlocutória de fevereiro deste ano, intimou o Distrito Federal para apresentar “novo cronograma, atualizado, considerando os atrasos das fases que já deveriam estar concluídas”, o que novamente não foi feito dentro do prazo.
Por isso, o TCDF determinou à Seape que envie, em 30 dias, o cronograma atualizado para cumprimento da obrigação, citando que “a situação vem se arrastando, sem grande evolução, desde 2018, podendo ensejar nova aplicação de multa ao Distrito Federal”.
Execução orçamentária
Outro tópico analisado pelo TCDF é a baixa execução orçamentária do Fundo Penitenciário do Distrito Federal. A Unidade Técnica do órgão percebeu, no orçamento dos exercícios de 2018 a 2022, que apenas 8% da dotação autorizada foi empenhada e 6%, liquidado, “restando, portanto, confirmada a irregularidade apontada na exordial”.
O Tribunal também deu prazo de 30 dias para que o Fundo justifique a discrepância entre os saldos. A reportagem procurou a Secretaria de Administração Penitenciária e aguarda retorno.
O que diz a Seape
Em nota, a Secretaria de Administração Penitenciária diz que “ainda não foi notificada formalmente da decisão do Tribunal de Contas do DF (TCDF)”.
“Contudo, o teor do processo já é de conhecimento desta pasta e reforça que: a construção da Colônia Penal para o regime semiaberto está em fase preliminar licitatória e o cronograma está sendo cumprido conforme planejado e reforça que a referida construção é de interesse desta secretaria.”
Sobre os recursos do Fundo Penitenciário do DF dos anos citados, a Seape acrescenta que “estes estão sendo utilizados em sua maioria para a construção da Penitenciária do Distrito Federal III (PDFIII) que está com obras em andamento e o excedente do recurso foi utilizado para a modernização de equipamentos de trabalho desta pasta”.