Supersalários: STF pauta ação do GDF para sessão virtual com início dia 6
Governo questiona lei que limita vencimentos em empresas públicas e sociedades de economia mista. Julgamento on-line dura cinco dias
atualizado
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O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para a próxima semana o julgamento virtual da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo Governo do Distrito Federal (GDF) com o objetivo de derrubar a lei distrital que proíbe o pagamento dos chamados supersalários – remunerações que extrapolam o teto do serviço público – em empresas públicas e sociedades de economia mista.
A avaliação do pedido foi agendada para o dia 6 de novembro. As sessões virtuais são realizadas semanalmente, com início às sextas-feiras. O relator lança no sistema ementa, relatório e voto e os demais ministros têm até cinco dias úteis para se manifestar.
A ação questiona lei proposta pelo então governador Rodrigo Rollemberg (PSB), e aprovada pela Câmara Legislativa em 2017, que impede servidores do funcionalismo local de receber valores superiores aos dos contracheques de desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). O valor máximo é R$ 35,4 mil por mês.
De acordo com a ação apresentada pelo GDF ao STF, as empresas públicas e sociedades de economia mista têm orçamento próprio e são regidas pelo regime celetista, o qual não prevê estabelecimento de tetos salariais. O relator é o ministro Gilmar Mendes.
Em reportagem publicada em janeiro pelo Metrópoles, o Portal da Transparência do DF apontava um engenheiro com salário de R$ 42.200,49. Em outros proventos analisados, contracheques de motoristas de estatais constavam vencimentos superiores a R$ 10 mil, bem acima da média do mercado.