Super-remunerações no TJDFT: técnicos ganham até R$ 883 mil em um mês
Um técnico judiciário do TJDFT teve rendimento de R$ 1 milhão entre outubro e dezembro de 2022. Ele ganhou um total de R$ 740 mil líquidos
atualizado
Compartilhar notícia
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) pagou super-remunerações a técnicos e analistas judiciários nos últimos meses. Um técnico lotado no Núcleo de Suporte a Redes Convergentes teve rendimento bruto de R$ 883,6 mil em dezembro de 2022 – o maior valor registrado nas folhas de pagamento do TJDFT. Ele recebeu R$ 633,9 mil líquidos naquele mês.
O TJDFT disse que o valor refere-se ao período em que o servidor esteve afastado e, depois, foi reintegrado à Corte. Segundo o órgão, “todos os pagamentos foram feitos dentro da legalidade” (leia a resposta na íntegra abaixo).
Segundo o contracheque, a remuneração básica do técnico era de R$ 11,7 mil em dezembro de 2022. Ele recebeu mais R$ 2,1 mil de vantagens pessoais, R$ 1,2 mil em indenizações, R$ 854,6 mil em “vantagens eventuais” e R$ 13,8 mil em gratificações, somando um total de R$ 883,6 mil. Com os descontos da Previdência e do Imposto de Renda, o TJDFT pagou efetivamente R$ 633,9 mil para o servidor. Veja:
De outubro a dezembro de 2022, as remunerações somadas do servidor, sem os descontos obrigatórios, foram de R$ 1 milhão. Em outubro, o TJDFT pagou R$ 95,5 mil líquidos (R$ 153,7 mil bruto) para o técnico e, em novembro, a remuneração líquida dele foi de R$ 10,5 mil (R$ 14,7 mil bruto). Os dados são oficiais e estão disponíveis no site do tribunal.
O técnico judiciário em questão havia sido demitido pelo TJDFT em agosto de 2018, por improbidade administrativa. A portaria que efetivou o desligamento cita os motivos da demissão: “Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares; e proceder de forma desidiosa”.
Ele conseguiu reverter a medida administrativa com direito aos valores retroativos e foi reintegrado à Corte, em outubro de 2022. À coluna, o servidor disse que a “demissão foi frágil e intempestiva, uma vez o processo administrativo estava ainda no STJ e na sequência foi arquivado por terem sido todos os membros da equipe inocentados”.
“Jamais fui processado pelo Ministério Público. Antes desse fato, jamais havia recebido nem sequer uma reprimenda em minha folha funcional”, declarou.
O vencimento (salário básico) de um técnico do TJDFT varia de R$ 3,3 mil a R$ 5 mil. Já a remuneração de um analista vai de R$ 5,5 mil a R$ 8,2 mil, dependendo do padrão. Os servidores podem receber penduricalhos, como gratificações por atividade externa e de segurança, que elevam o salário. Os valores das remunerações dos cargos efetivos do TJDFT estão disponíveis no site da Corte. Veja aqui.
R$ 695,2 mil e R$ 576,2 mil
Em dezembro de 2022, mês no qual o técnico recebeu R$ 633,9 mil líquidos, o TJDFT fez pagamentos acima de R$ 100 mil para pelo menos outros 16 técnicos e analistas.
O segundo maior pagamento do mês, de R$ 478,5 mil líquidos (R$ 695,2 mil bruto), foi para uma técnica aposentada. Um analista lotado no Núcleo Médico teve remuneração líquida de R$ 467 mil (R$ 576,2 mil) no período.
A situação se repetiu em outros meses. Em julho de 2023, por exemplo, pelo menos 12 analistas e técnicos tiveram remuneração acima de R$ 100 mil. O maior valor pago no mês foi de R$ 207,1 mil líquidos (R$ 217 mil bruto), para uma analista lotada em gabinete de um desembargador.
Um técnico que trabalha no gabinete de um juiz recebeu a segunda maior remuneração entre servidores do período, de R$ 171,1 mil líquidos (R$ 179,8 mil – montante bruto).
Em dezembro de 2023, foram registradas remunerações acima de R$ 100 mil para pelo menos 36 técnicos e analistas judiciários. Um analista lotado no Tribunal de Justiça do Amapá, mas que consta na folha de pagamento do TJDFT, ganhou R$ 243,2 mil líquidos (R$ 285,1 mil). No mesmo mês, um analista aposentado recebeu R$ 228,3 mil líquidos (R$ 317,6 mil).
O que diz o TJDFT
Sobre o caso do técnico que havia sido demitido e, após reintegrado à Corte, teve rendimento de R$ 1 milhão bruto, o TJDFT disse à coluna que, “para assegurar o fiel cumprimento da decisão final, o Tribunal efetuou os cálculos referentes aos valores que deixou de receber no período em que esteve desligado (31/08/2018 a 13/10/2022), sendo o pagamento devidamente creditado em folha de pagamento”.
“Em 10/2022, o servidor recebeu, além do próprio pagamento de outubro, as verbas devidas pelo período de janeiro a setembro/2022. Já em 12/2022, recebeu as verbas referentes aos exercícios anteriores”, explicou a Corte. O TJDFT não deu detalhes sobre os motivos da demissão e da decisão de readmissão do servidor porque disse que se trata de um processo sigiloso.
Questionado sobre o que elevou as remunerações dos servidores além de eventuais 13º e férias, o TJDFT afirmou que “houve o pagamento de passivos (débitos) de vários anos, que já teriam sido reconhecidos por decisão e aguardavam disponibilidade orçamentária para quitação, sendo decorrentes de decisões finais, que geraram o pagamento de débitos da administração com servidores, magistrados e pensionistas (viúvas de ex-servidores)”.
“Foram realizados, no período, conforme disposição legal, acertos financeiros relacionados à concessão da aposentadoria de magistrados e servidores, todos apurados após o devido trâmite processual e legalmente devidos no momento em que ocorrem os atos de desligamento”, enfatizou a Corte.