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STJ rejeita pedidos de Arruda para suspender condenações e mantém inelegibilidade

O ex-governador José Roberto Arruda tentou mais uma vez, sem sucesso, suspender condenações por improbidade administrativa

atualizado

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José Roberto Arruda. Elza Fiúza/ABr
Homem gesticula mão
1 de 1 Homem gesticula mão - Foto: José Roberto Arruda. Elza Fiúza/ABr

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gurgel de Faria rejeitou, nesta quarta-feira (22/6), os pedidos do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PL) para suspender duas condenações por improbidade administrativa por prescrição. Assim, Arruda permanece inelegível.

Gurgel entendeu que o STJ não tem competência para determinar a suspensão, já que esse mesmo pedido foi objeto de um outro processo que está sobrestado por ordem do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em abril deste ano, o ministro do STF Alexandre de Moraes determinou suspensão do prazo prescricional nos processos de repercussão geral reconhecidos com o mesmo tema. Assim, o caso só pode ser analisado após nova decisão da Suprema Corte.

“A suspensão dos prazos prescricionais nas ações de improbidade até o julgamento do mérito do Tema 1199 resguarda o exercício da pretensão sancionatória estatal e assegura a efetividade dos processos já instaurados”, alegou Moraes na decisão de 22 de abril.

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Arruda é réu na Caixa de Pandora
José Roberto Arruda
Ex-governador do DF José Roberto Arruda
STJ manteve condenação
Ele é marido da deputada federal Flávia Arruda (PL)
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Negativa no TJDFT

No último dia 6 de junho, o 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), desembargador Ângelo Passareli, indeferiu o pedido de Arruda para suspender as duas ações e o ex-governador recorreu ao STJ.

Arruda tenta suspender a condenação até que o STJ decida sobre eventual retroatividade da lei que passou a exigir dolo (intenção) para a configuração do ato ilegal. Se obter o que quer, Arruda poderá se candidatar, já que foi a condenação por improbidade que o enquadrou na Lei da Ficha Limpa e o tornou inelegível.

Ou seja, Arruda não pode se candidatar nas eleições de outubro, apesar de ter conquistado o benefício da transposição de suas ações penais para a Justiça Eleitoral, por meio de decisão do ministro do STF André Mendonça.

A Justiça entendeu, em decisão de primeira e segunda instância, que Arruda devia R$ 9 milhões (R$ 31,5 milhões corrigidos), em solidariedade com os empresários condenados juntamente com ele.

O advogado de Arruda, Paulo Emílio Catta Preta, disse que vai recorrer contra a decisão do ministro Gurgel.

O ex-governador do DF foi protagonista do maior escândalo de corrupção no Distrito Federal, revelado a partir das investigações da Operação Caixa de Pandora.

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