STJ recusa pedido para anular processo de desobstrução da orla do Lago
STJ indeferiu, nesta quarta-feira (11/9), a ação rescisória solicitando a anulação do processo que determinava desobstrução da orla do Lago
atualizado
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu, nesta quarta-feira (11/9), a ação rescisória (AR 6.671) ajuizada pelo Governo do Distrito Federal (GDF) solicitando a anulação da decisão que determinava a desobstrução da orla do Lago Paranoá. O entendimento da Corte foi que, à época do processo judicial, não existia legitimidade do GDF para responder a ação.
Inicialmente, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) moveu Ação Civil Pública contra a Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis), que era responsável por coibir invasões e garantir o uso adequado de áreas públicas.
O MPDFT apontava que as áreas no Lago Sul e no Lago Norte deveriam ser desobstruídos para garantir a circulação de pessoas e a instalação de infraestrutura, conforme previsto nos projetos originais das cidades. O pedido foi acatado e, depois de decisão judicial, as barreiras e portões que bloqueavam a passagem foram removidos.
No entanto, o governo solicitou que deveria ter sido réu também no processo movido pelo Ministério Público do DF com o argumento de que o DF é o responsável pelas áreas públicas, possuindo legitimidade para autorizar ou não a ocupação dos locais, inclusive por meio de mecanismos de regularização.
O STJ recusou o pedido do GDF, mas indicou a necessidade de acordos e diálogo entre os envolvidos. O ministro Sérgio Kukina, relator da ação, argumentou que a Agefis, à época, possuía autonomia e atribuições legais para figurar como única ré na ação original, não havendo a necessidade de incluir o GDF.