STJ proíbe greve dos rodoviários no DF e restabelece multa de R$ 1 mi
Decisão do ministro Humberto Martins, presidente da Corte superior, reforça autonomia do GDF para definir prioridades na vacinação
atualizado
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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, decidiu que cabe ao Governo do Distrito Federal estabelecer os grupos prioritários para a campanha de vacinação contra Covid-19. Atendendo a recurso do Executivo local contra a paralisação dos rodoviários, na noite da última segunda-feira (3/5), o magistrado proibiu a greve e retomou a multa de R$ 1 milhão em caso de descumprimento — ao longo do dia, os ônibus não circularam no DF.
Na noite de domingo (2/5), a desembargadora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Sandra de Santis havia suspendido decisão anterior da Corte que considerou a greve “ilegal e abusiva”, determinando multa de R$ 1 milhão caso a paralisação fosse mantida.
“Nesse sentido, com relação às decisões por mim proferidas no que diz respeito à pandemia da Covid-19, entendo que não se pode permitir que seja retirada dos atos administrativos do Poder Executivo a presunção da legitimidade ou veracidade, sob pena de se desordenar a lógica de funcionamento regular do Estado na prestação do serviço de saúde e por consequência dos demais serviços públicos que se vejam a ele relacionados”, escreveu o ministro Humberto Martins, em decisão publicada na segunda-feira.
O presidente do STJ acrescentou que, “nessa linha, levando em conta que o plano de vacinação distrital não incluiu, considerando diretrizes e critérios técnicos, a referida categoria nessa fase de vacinação, entendo que deve ser respeitada a legítima discricionariedade da administração pública para a política de imunização em andamento”.
Após a paralisação de um dia, os rodoviários voltaram a circular no Distrito Federal na manhã desta terça-feira (4/5).