metropoles.com

STJ proíbe cropped, barriga de fora e mulheres de regata na Corte

O STJ atualizou as normas de vestimenta na Corte, excluiu a distinção de peças por gênero e deixou os indígenas fora das exigências

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Divulgação STJ
A sede do STJ, em Brasília
1 de 1 A sede do STJ, em Brasília - Foto: Divulgação STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou as normas de vestimenta e passou a proibir uso de croppeds, blusas que exponham a barriga e a entrada de mulheres que estejam de regata. Anteriormente, era vedada expressamente a entrada com camisetas sem manga apenas para homens.

Assinada pela presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, a Instrução Normativa STJ nº 6 foi publicada nessa terça-feira (12/3). O texto traz as novas regras para os trajes dos funcionários, estudantes e público em geral nas dependências da Corte, em Brasília.

O acesso ao STJ será vedado às pessoas que usarem “shorts e suas variações, bermuda, miniblusa, minissaia, trajes de banho e de ginástica, legging, montaria, croppeds ou blusas que exponham a barriga, camiseta sem manga e fantasia”.

4 imagens
A Instrução Normativa STJ nº 6 traz novas regras sobre vestimenta na Corte
A Instrução Normativa STJ nº 6 traz novas regras sobre vestimenta na Corte
A Instrução Normativa STJ nº 6 traz novas regras sobre vestimenta na Corte
1 de 4

A Instrução Normativa STJ nº 6 traz novas regras sobre vestimenta na Corte

Reprodução/STJ
2 de 4

A Instrução Normativa STJ nº 6 traz novas regras sobre vestimenta na Corte

Reprodução/STJ
3 de 4

A Instrução Normativa STJ nº 6 traz novas regras sobre vestimenta na Corte

Reprodução/STJ
4 de 4

A Instrução Normativa STJ nº 6 traz novas regras sobre vestimenta na Corte

Reprodução/STJ

A regra anterior sobre a vestimenta de servidores e visitantes no STJ era de 2011 e distinguia, por gênero, as peças de roupas permitidas. No caso do sexo masculino, era proibido uso de shorts, bermuda, camiseta sem manga ou trajes de banho e de ginástica.

As regatas não eram vedadas às pessoas do sexo feminino, que deveriam evitar apenas shorts, bermuda, miniblusa, minissaia ou trajes de banho e de ginástica.

Sem chinelo

A nova regra do STJ também impede a entrada de pessoas que estejam calçando chinelo. A Corte especifica que trata-se do calçado “com tira em formato de Y que passa entre o primeiro e o segundo dedo do pé, ao redor de ambos os lados do pé ou com uma tira ao redor de todos os dedos”. A exceção é para pessoas com lesão no pé ou que estejam usando chinelo por recomendação médica.

O boné só é permitido aos policiais judidiciários, no uso do uniforme operacional.

As regras de vestimenta não se aplicam às crianças e às pessoas que participarem de corrida, ciclismo e atividades físicas dos programas de qualidade de vida promovidos pelo Tribunal nos locais destinados à prática ou durante o deslocamento para os estacionamentos.

Nos julgamentos

Nas salas de sessões de julgamento do Plenário, da Corte Especial, das Seções e das Turmas do STJ todos “deverão trajar-se segundo a formalidade e a liturgia jurídica”.

Em vez de diferenciar as vestimentas permitidas para o “sexo masculino” e para o “sexo feminino”, como a regra de 2011, a nova norma do STJ divide os trajes autorizados entre pessoas que se identifiquem com o gênero masculino, pessoas que se identifiquem com o gênero feminino. Não-binários – que não se identificam com nenhum dos gêneros – poderão escolher as peças que preferirem, desde que permitidas pela Corte.

No caso dos homens, só poderá participar das sessões aqueles que estiverem de terno (calça social e paletó ou blazer), camisa social, gravata e sapato social. E, para as mulheres, é permitido o uso de vestido ou blusa com calça ou saia e calçado social. As regras são valem para idosos, estudantes em visita ao Tribunal e indígenas.

A nova instrução sobre a vestimenta nas dependências do STJ diz que o cumprimento das regras deverá pautar-se por “critérios flexíveis e por bom senso, observadas as condições sociais e econômicas de quem pretende acessar as instalações do Tribunal, além das situações excepcionais ou urgentes porventura verificadas”.

A eventual flexibilização das regras deverá ser comunicada ao Gabinete da Secretaria de Polícia Judicial, que, de acordo com a norma, “autorizará ou não o ingresso da pessoa nas instalações e adotará as providências necessárias para evitar qualquer discriminação ou denegação de acesso à justiça em razão da excepcionalidade autorizada”.

O STJ disse à coluna, em nota, “que a Instrução Normativa n. 6, de 9 de fevereiro de 2024, atualizou a Portaria n. 346, de 10 novembro de 2011, que dispunha sobre a vestimenta de servidores e visitantes, para torná-la mais inclusiva, em cumprimento ao compromisso do tribunal com a promoção da cidadania e a inclusão de todas as pessoas.”

“O texto foi atualizado, por exemplo, para que pessoas idosas, estudantes e povos indígenas se sintam à vontade durante as visitas institucionais. Além disso, a instrução não faz mais distinção entre o vestuário de ‘homens’ e ‘mulheres’, mas, sim, de pessoas que se identificam com o gênero masculino ou com o gênero feminino, ou, ainda, que não se identificam com nenhum dos descritos anteriormente”, afirmou.

“A atualização não alterou regras sobre vestimenta e não há servidores ou visitantes sendo barrados nas portarias. Por meio de suas decisões e atos administrativos, o STJ reafirma seu compromisso com a dignidade das pessoas e o respeito às suas identidades”, disse.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?