STJ: pedido de vista adia julgamento da ação do Wet’n Wild contra GDF
Os empresários tentam reaver prejuízo há mais de 20 anos. O caso deve voltar para a pauta da Corte em agosto
atualizado
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Previsto para a tarde desta quarta-feira (26/06/2019), o julgamento da ação do Consórcio Wet’n Wild Brasília contra a o Governo do Distrito Federal (GDF) foi adiado após pedido de vista do ministro Og Fernandes. O caso não chegou a ser discutido pelos magistrados do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A previsão é que o assunto volte à pauta em agosto.
Ao fazer o pedido antecipado, Fernandes argumentou que queria conhecer melhor o caso. Como mostrou a Grande Angular, a disputa começou em 1996, após os empresários vencerem uma concorrência pelo direito de uso do terreno ao lado do ParkShopping.
O complexo aquático de grife internacional poderia explorar o espaço por 30 anos, prorrogáveis pelo mesmo período. Caberia ao consórcio responsável pelo empreendimento destinar 5% do faturamento bruto do parque à Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap) – sendo a taxa mínima mensal de R$ 15 mil. A previsão era receber 700 mil visitantes por ano.
O acordo, no entanto, azedou antes de o negócio sair do papel. Ainda no início das obras, os empreiteiros encontraram dutos de águas pluviais que impediam a instalação das piscinas. Após negativas do GDF sobre mover os canais da região, os empresários pediram a rescisão do contrato, a devolução do valor investido e a indenização do lucro cessante (montante que teria sido recebido caso a parceria tivesse sido bem-sucedida).
Caso seja derrotada no STJ, a Terracap pode amargar um prejuízo milionário. Para Davi Evangelista, advogado de defesa do consórcio, todo o imbróglio mostra os percalços enfrentados por quem pretende investir na capital do país.
“O processo manda um recado para todos os investidores que pensam em tocar projetos em Brasília. Está sendo discutida a devida indenização a empresários estrangeiros que acreditaram no Brasil e tiveram seu contrato rescindido unilateralmente pela administração pública”, pontuou o defensor.
Sobradisney
Em fevereiro de 2019, após os brasilienses se empolgarem com a possibilidade de construção de um parque temático da Disney em Sobradinho e se decepcionarem com a enfática negativa do grupo estrangeiro sobre o interesse no negócio, o governador Ibaneis Rocha (MDB) reuniu-se com representantes do Wet’n Wild no Brasil.
A tentativa de acordo fora dos tribunais, no entanto, não deu certo. “Demonstramos nosso interesse em retomar o projeto. Tirar o parque do papel é o principal objetivo do consórcio desde o início. A ação judicial decorre da impossibilidade encontrada diante das negativas do GDF”, contou Evangelista.
No encontro, os representantes da Terracap teriam afirmado que o interesse da agência, no momento, é vender o terreno ao lado do ParkShopping. Em setembro de 2018, a área de 164 mil metros quadrados, situada às margens da Estrada Parque Indústria e Abastecimento (Epia), foi oferecida por R$ 342,4 milhões em edital da empresa pública – o mais alto valor cobrado por um imóvel na história do DF. Dias depois, o terreno foi excluído do edital. A razão alegada foi a ausência de licenciamento ambiental.
Veja a área onde o parque seria construído:
Disputa nos tribunais
No Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), os magistrados reconheceram a responsabilidade do GDF na rescisão do contrato e determinaram o pagamento dos danos emergentes, ou seja, os valores investidos para o início do empreendimento.
No entanto o pedido de ressarcimento do lucro que o consórcio deixou de receber por causa da suspensão da parceria foi negado. De acordo com a Corte, o pleito não poderia ser atendido porque o parque aquático não entrou em operação.
A ação, então, seguiu para o STJ. O recurso foi sorteado para o gabinete do ministro Mauro Campbell. Em 2013, ele negou o pedido do consórcio, baseando-se em um precedente de direito privado. A defesa dos empresários recorreu da decisão, alegando que se tratava de um caso de concessão pública. Ainda de acordo com os advogados, havia jurisprudência sobre o assunto na Corte.
“O processo não pode ser tratado como um contrato privado. É uma concessão pública, na qual o Estado deveria oferecer condições para o empreendimento, que, em contrapartida, pagaria pelo uso do espaço. Mas, por exclusiva falta de ação do governo, os empresários não só perderam o dinheiro investido mas também o direito de explorar aquele espaço por, no mínimo, 30 anos”, afirmou Evangelista.
A defesa do consórcio entrou com um embargo de divergência, que foi distribuído para o então ministro Teori Zavascki. Com a nomeação do magistrado para o Supremo Tribunal Federal (STF), o caso foi para a mesa do ministro Sérgio Kukina, que, em 2017, decidiu monocraticamente e refutou o pedido. Em nova tentativa, a defesa protocolou um recurso especial, solicitando a reconsideração da decisão ou submissão do recurso ao julgamento colegiado.
Decisões anteriores
Dois dos nove ministros que participarão do julgamento já avaliaram uma situação semelhante. Em 2008, o STJ condenou a Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A (Embratel) a indenizar a empresa Le Tortue Produtos Alimentícios por perdas e danos e lucros cessantes. Na época, a Embratel ainda era estatal.
A Le Tortue venceu licitação para abrir uma lanchonete para uso exclusivo dos servidores da Embratel. No entanto, a então estatal rescindiu o contrato. Os magistrados entenderam que os empresários deveriam receber de volta o dinheiro investido e o lucro cessante. Os ministros Benedito Gonçalves e Mauro Campbell participaram da decisão e estarão no julgamento do caso do Wet’n Wild.
No entendimento anterior do STJ sobre o parque aquático foi considerado que o caso do Wet’n Wild e da lanchonete seriam diferentes porque o primeiro empreendimento não saiu do papel. “Não obstante a decisão agravada afirmar que os casos seriam diferentes, ao argumento de que a atividade do parque não havia iniciado, ficou claro que, no caso paradigma [da lanchonete], a atividade também não teve início. Logo, como os casos são idênticos, acredito que o ministro Og pediu vista para avaliar melhor o caso e, talvez, prestigiar o entendimento anterior do ministro Teori Zavascki.”
A Terracap informou, por meio de nota, que “a pretensão do Wet’n Wild de obter a condenação da Terracap a lhe pagar lucros cessantes já foi afastada no TJDFT em pelo menos duas outras decisões, pelo próprio STJ” e afirmou “acreditar que a decisão será mantida”.
Wet’n Wild
Após a parceria frustrada na capital do país, o famoso parque norte-americano construiu uma unidade no interior de São Paulo, na cidade de Itapeva. Inaugurado em 1998, o Wet’n Wild paulista emprega diretamente 250 funcionários e conta com uma área total de 160 mil m². O complexo aquático recebe 500 mil pessoas por ano.
Confira imagens do parque aquático paulista: