STJ nega recurso de Arruda para suspender processo por improbidade
Um contrato firmado entre o governo do DF e uma empresa de softwares em escolas teria causado lesão aos cofres públicos
atualizado
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A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, nesta quinta-feira (3/12), um recurso do ex-governador José Roberto Arruda (PL) contra ação civil pública por improbidade administrativa.
Arruda recorreu ao STJ para suspender o processo no qual o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) o denunciou por improbidade administrativa. Um contrato firmado entre o governo do DF e uma empresa para instalação de softwares em escolas causou lesão aos cofres públicos, segundo a acusação.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) entendeu que o recurso deveria ser analisado na própria Corte. Arruda, então, foi ao STJ contra essa decisão e alegou suspeição do magistrado que analisa o caso e que a lei de improbidade administrativa seria inaplicável a agentes políticos.
Por maioria, a 1ª Turma rejeitou o recurso especial. O presidente do colegiado, ministro Gurgel de Faria, entendeu que os documentos anexados aos autos contém elementos suficientes para o início do processo judicial. “De modo que não é possível, no presente momento, entender que os atos de improbidade administrativa efetivamente não ocorreram, pois o processo não ainda não teve fase probatória”, pontuou.
Paulo Emílio Catta Preta, advogado do ex-govenador, destaca que possivelmente ainda deve “recorrer ao Supremo Tribunal após analisar o acordo”.