STJ nega pedido de Arruda para trancar ação da Pandora
A Quinta Turma do STJ indeferiu o recurso do ex-governador por unanimidade nesta terça-feira (26/11/2019)
atualizado
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A Quinta Turma do STJ indeferiu, por unanimidade, o pedido do ex-governador José Roberto Arruda para trancar a ação penal da Caixa de Pandora. A decisão é desta terça-feira (26/11/2019).
O ex-governador é réu em processos de improbidade administrativa, corrupção ativa e passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.
A defesa de Arruda queria a extensão do habeas corpus concedido a Manoel Neto (marido de Jaqueline Roriz), que também foi denunciado na Pandora, mas conseguiu segurar a ação a partir desse recurso.
No caso de Manoel Neto, o STJ trancou a ação por entender que a denúncia de corrupção dera inepta, ou seja não apta a produzir efeitos.
Neste processo de Manoel Neto, Arruda responde por corrupção ativa.
Arruda nega envolvimento.
Nesta semana, reportagens assinadas no Metrópoles por Manoela Alcântara e Otto Valle revelam que, após uma década da operação Caixa de Pandora, o crime confesso por delator legitimado judicialmente não chegou a um desfecho e nem puniu eventuais culpados.
As autoridades calculam que os prejuízos à população brasiliense tenham chegado a R$ 2,8 bilhões.