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STJ mantém condenação de Joesley para indenizar Temer em R$ 300 mil

A 3ª Turma entendeu que houve dolo e má-fé nas declarações do empresário em entrevista à imprensa

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Joesley Batista - após prestar depoimento no PDG
1 de 1 Joesley Batista - após prestar depoimento no PDG - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, nesta terça-feira (24/11), a condenação de Joesley Batista para pagar indenização de R$ 300 mil ao ex-presidente Michel Temer (MDB).

Os ministros entenderam que Joesley fez declarações levianas contra Temer em uma entrevista à Revista Época, em 2017. Na avaliação dos magistrados, houve dolo e má-fé.

Joesley foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e recorreu ao STJ. Advogado de Temer, Renato Ramos disse que o TJDFT  “decidiu corretamente a questão ao concluir pela ofensa à honra e, consequentemente, pela existência de dano”.

“Chefe de organização criminosa”

Na ocasião, o empresário disse que o ex-presidente era o chefe de uma organização criminosa que pratica atos de corrupção e tem agido para obstruir o trabalho do Judiciário.

“Tenho para mim que houve, sim, dano. O direito à liberdade de expressão não é absoluto, devendo assegurar a dignidade da honra”, disse o ministro Moura Ribeiro, relator do processo no STJ.

Ribeiro chegou a sugerir que a multa fosse reduzida para R$ 200 mil, mas os outros magistrados discordaram e, com isso, foi mantido o valor de R$ 300 mil.

Participaram do julgamento o relator, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco Aurélio Bellizze e Villas Bôas Cueva.

Perdão

Segundo a defesa de Temer, o objetivo de Joesley sempre foi obter perdão pelos “inúmeros crimes que cometeu”, por meio de um “generoso” acordo de delação premiada. Executivos da JBS, incluindo os irmãos Joesley Batista e o irmão Wesley Batista, fizeram uma delação nas investigações da Operação Lava Jato.

A validade do acordo ainda será julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O Ministério Público Federal (MPF) pediu a rescisão da delação por omissão de informações.

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