STJ julga legalidade dos puxadinhos da Asa Norte
A Primeira Turma do STJ vai julgar recurso do GDF contra decisão que determina demolição de puxadinhos na Asa Norte
atualizado
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará, nesta terça-feira (12/11), a legalidade dos puxadinhos da Asa Norte.
A Primeira Turma do STJ vai julgar recurso do Governo do Distrito Federal (GDF) contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que condenou comerciantes e o próprio Poder Executivo a fazer a desocupação das áreas públicas adjacentes a imóveis comerciais localizados na SCLN 204.
Após o trânsito em julgado, o GDF publicou a Lei nº 883/2014, que regularizou os puxadinhos, desde que fosse pago um valor aos cofres públicos como contrapartida. O governo local entrou com pedido de suspensão do cumprimento da sentença para evitar a demolição das estruturas. Segundo o GDF, a medida seria desproporcional, uma vez que há previsão legal para a ocupação onerosa dos puxadinhos.
O GDF pede a anulação do acórdão ou a reforma para suspender a execução da sentença até o término do prazo legal para as adequações, que é de dois anos.
“Deve restar claro que não se está a dizer que as construções realizadas pelos estabelecimentos comerciais estão em conformidade com a nova lei. O que se afirma é que não se justifica o gasto de recursos orçamentários públicos e o esforço por parte dos servidores do Estado para demolir construções que sequer foram submetidas ao crivo da administração para verificação da possibilidade de sua manutenção”, diz o GDF no recurso apresentado ao STJ.
As regras para uso e ocupação dos puxadinhos foram definidas em decreto publicado no dia 3 de junho de 2024, que regulamenta a Lei Complementar nº 883/2014. Todas as ocupações nos comércios da Asa Norte precisam ser removíveis, como os toldos retráteis, mesas e cadeiras, e também devem garantir o espaço livre para os pedestres transitarem.
Com relação à cobrança, os interessados deverão pagar anualmente um valor pelo uso da área pública, que terá como base de cálculo o valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A cobrança poderá ser parcelada, sendo calculada e cobrada pela Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal).