STJ desbloqueia conta de governador Ibaneis em processo de doação de EPIs ao Piauí
O presidente do STJ, Humberto Martins, acolheu recurso do GDF e derrubou liminar que bloqueava R$ 106 mil da conta de Ibaneis Rocha
atualizado
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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, julgou procedente pedido do Distrito Federal para desbloquear as contas do governador Ibaneis Rocha (MDB). A decisão derruba liminar que mantinha retidos R$ 106,2 mil do chefe do Executivo local, devido a processo que apura possíveis irregularidades na doação de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) ao município de Corrente, no Piauí.
Em recurso, o GDF alegou ação humanitária e rechaçou irregularidades nas doações ao município onde o governador cresceu.
Na decisão à qual a Grande Angular teve acesso, o ministro Humberto Martins não só derruba o bloqueio de bens como referenda a doação do DF ao município piauiense. Segundo o magistrado, o gestor público do DF tem “discricionariedade administrativa no exercício do mandato”. “Nesse sentido, a doação de bens para outros entes federativos é legítima, desde que compatível com a legislação aplicável”, diz trecho da decisão.
O ministro afirma ainda que o pedido de doação de EPIs de Corrente para o DF foi feito dentro do contexto “de extrema gravidade representada pela pandemia que assola o Brasil”. E que a doação “não representaria prejuízo ao atendimento das necessidades dos cidadãos do Distrito Federal”.
Humberto Martins entendeu que “inexiste, de maneira flagrante, a necessidade de bloqueio de valores, seja dos entes públicos (Distrito Federal e município) seja de seus gestores, uma vez que nada demonstra a insolvabilidade dos réus para o ressarcimento futuro e eventual da quantia pretendida e equivalente ao valor dos bens doados”.
“Sem fundamento”
À coluna Grande Angular, o governador Ibaneis Rocha afirmou que o “bloqueio foi infundado e desnecessário. Afinal, o processo está somente começando e não existe nos autos qualquer fato ou ato ilegal. Vamos provar tudo no tempo certo”.
O DF doou ao município luvas, máscaras e 250 litros de álcool em gel 70%, em um total de 22,5 mil Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
Em primeira instância, a juíza titular da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF, Sandra Cristina Candeira de Lira, entendeu que o bloqueio seria necessário para garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos do DF, caso seja comprovada a doação de materiais de proteção individual (EPIs) para o município piauiense, sem observância dos procedimentos legais necessários.
Segundo a Ação Popular, a doação do DF para Corrente teria resultado em prejuízo para a população e profissionais de saúde da capital da República. De acordo com a denúncia, a iniciativa implicou desabastecimento de recursos e materiais imprescindíveis para o enfrentamento da pandemia de Covid-19.
Em 10 de maio, a Justiça tentou bloquear a quantia na conta indicada pela defesa do governador, mas não encontrou dinheiro suficiente. O saldo era de R$ 6.332,37. Na ocasião, a defesa do governador afirmou ter indicado conta do Banco do Brasil com R$ 119 mil disponíveis.