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STJ derruba liminar e Izalci Lucas se torna inelegível

Tucano é candidato ao Governo do Distrito Federal pela federação PSDB/Cidadania. Ele foi condenado por peculato pelo TJDFT

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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou liminar que suspendia os efeitos da condenação de Izalci Lucas (PSDB) por peculato. Com a decisão, que foi unânime, o senador e candidato ao Governo do Distrito Federal (GDF) pela federação PSDB/Cidadania fica inelegível para as Eleições 2022.

A decisão atendeu a um recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra despacho do ministro Joel Ilan Paciornik, do próprio STJ, que concedeu a liminar que suspendia os efeitos de um acórdão do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT), que condenou o senador pelo crime de peculato.

Agora, para que a candidatura de Izalci seja impugnada, o Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF) precisa ser provocado. Ou pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) ou por qualquer cidadão. Atualmente, existe um processo de pedido de impugnação contra Izalci correndo na Justiça Eleitoral. Sobre essa ação, ainda não há uma decisão.

De acordo com os autos, Izalci, quando ocupava o cargo de secretário de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, teria desviado computadores e equipamentos de informática da pasta para utilizá-los em sua campanha eleitoral, em 2010.

No recurso ao STJ, o MPDFT sustenta que, na ação penal em que Izalci acabou condenado, não foi imputada ao senador a prática de crime eleitoral, mas de crime comum. Além disso, os promotores destacam que o fato de o parlamentar ter obtido alguma vantagem indireta na corrida eleitoral de 2010 configura “circunstância judicial desfavorável”, e não um delito previsto na legislação eleitoral.

Procurada, a a assessoria de comunicação de Izalci disse ter outro entendimento e que a decisão não o tira da corrida ao Palácio do Buriti. Veja, na íntegra:

A decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não torna o senador Izalci inelegível porque o julgamento não tratou de elegibilidade e sim da competência da Justiça Eleitoral para apreciar o processo. Dessa forma, na apreciação do habeas corpus pela turma do STJ, foi analisada apenas a questão da competência da Justiça Comum para analisar o processo. Portanto, o senador Izalci continua como candidato ao Governo do Distrito Federal sem qualquer impedimento legal de qualquer ordem”.

 

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