STJ derruba decisão que manda Rio abrir creches no recesso
A Prefeitura do Rio entrou com recurso contra sentença que determina abertura ininterrupta das creches no município
atualizado
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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, atendeu um pedido da Prefeitura do Rio de Janeiro e suspendeu a decisão que determinava a abertura de creches durante o recesso e as férias escolares.
A prefeitura entrou com recurso contra a determinação do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para o município dar atendimento às crianças matriculadas em creches comunitárias, municipais e conveniadas, em horário integral, durante o período de recesso e férias ininterruptamente, com atividades e alimentação.
Em novembro de 2021, a Defensoria Pública entrou com um pedido de cumprimento provisório da sentença, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
A Prefeitura do Rio alegou que a decisão “coloca em risco todo o planejamento escolar e empreendimento pelo município carioca, além de implicar dispêndio de substanciais recursos financeiros em desacordo com o planejamento municipal e a legislação orçamentária, prejudicando, inclusive, a prestação de outros serviços educacionais pelo município.”
Segundo a prefeitura, é no recesso que as questões legais, pedagógicas, de infraestrutura, assistencialistas e administrativas são reavaliadas e consideradas.
“É no período de férias que a administração pública programa a execução de serviços necessários à manutenção dos prédios, renova o planejamento educacional e curricular dos professores, além de reavaliar práticas educativas e pedagógicas”, assinalou.
De acordo com a Prefeitura do Rio, o valor mensal para mão de obra direta e alimentação das creches municipais é de R$ 50 milhões. E o custo estimado de repasses para as creches conveniadas é de R$ 14,8 milhões.
Ao deferir o pedido, o presidente do STJ alegou que a determinação de funcionamento ininterrupto das creches durante o recesso “tem potencial para violar a ordem pública na medida em que interfere na política pública educacional estrategicamente construída”.
“A legislação infraconstitucional temática (Lei nº 9.394/1996 — Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) estabelece todo um cronograma de fornecimento de aulas nas creches, que não inclui o fornecimento ininterrupto de tal serviço público”, escreveu Martins.