STF valida lei que incluiu policiais no regime de previdência do DF
Supremo Tribunal Federal validou lei distrital que inclui policiais civis e militares no regime de previdência social dos servidores locais
atualizado
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O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a lei distrital que incluiu policiais civis e militares locais no regime local de previdência social. Por unanimidade, a Corte decidiu não ser possível vincular esses servidores da União.
A decisão se deu no âmbito do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.801, analisada no fim de agosto, em que a Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) cobrou o vínculo das forças de segurança do Distrito Federal ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União.
A Cobrapol argumentou que as atividades das polícias são regulamentadas por lei federal e custeadas com recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), repassado pela União.
No entanto, ao votar, o relator ministro Luiz Fux lembrou que a Constituição Federal proíbe a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão gestor do benefício em cada unidade da Federação.
Para Fux, apesar de a lei atribuir à União a responsabilidade de organizar e manter as forças de segurança do DF, elas estão hierarquicamente subordinadas ao governador. Assim, por se tratarem de servidores distritais, não seria possível a vinculação deles a outro regime de previdência.