metropoles.com

STF valida acordo que libera concurso da PMDF sem restrição de gênero

Em julgamento concluído nesta 4ª feira (8/11), ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) seguiram o voto do relator, Cristiano Zanin

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Rafaela Felicciano/Metrópoles
PMs e Catedral - Metrópoles
1 de 1 PMs e Catedral - Metrópoles - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou o acordo que acaba com o limite de até 10% das vagas para mulheres no concurso da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).

Em julgamento no Plenário Virtual concluído nesta quarta-feira (8/11), os ministros da Corte seguiram o voto do relator, Cristiano Zanin.

O Partido dos Trabalhadores (PT) entrou com ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no STF contra a Lei nº 9.713/1998, que definia um percentual de policiais mulheres de até 10% do efetivo. Essa norma era usada pela PMDF para limitar o número de pessoas do sexo feminino selecionadas nos concursos.

Nesse processo, Zanin havia deferido liminar para suspender o concurso em andamento. O secretário da Casa Civil do DF, Gustavo Rocha, encontrou-se com o ministro para tratar do processo. Em seguida, o Governo do Distrito Federal (GDF) pediu formalmente a liberação do certame, com mudança do edital de modo a garantir que ele prossiga sem distinção de gênero.

Na ocasião, o GDF alegou que o concurso estava em fase final e que a suspensão significava uma “medida demasiadamente onerosa”.

Acordo

No último dia 26, as partes chegaram a um acordo, homologado por Zanin e, agora, confirmado pelos demais ministros.

O acordo prevê uma lista de ampla concorrência no certame, assegurando que o resultado da fase classificatória não tenha menos que 10% de candidatas.

O concurso, que antes limitava essa participação, deverá garantir que, no mínimo, 10% das vagas totais sejam para mulheres.

No voto, Zanin enfatizou que “o interesse público está preservado, garantindo-se a continuidade do concurso, sem restrição de gênero”.

A decisão do STF no julgamento concluído nesta quarta-feira (8/11) diz respeito apenas ao acordo referente ao concurso vigente. A Corte ainda julgará o pedido de declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 9.713/1998.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?